Casas para turistas só podem ser comercializadas em plataformas com registo legal

A partir de 1 de Julho as plataformas electrónicas como o Airbnb só poderão comercializar casas para turistas que estejam registadas. A nova regra está incluída num pacote de simplificação do licenciamento turístico, aprovado pelo Governo.     

Ao registar uma casa para arrendamento a turistas numa das muitas plataformas electrónicas do tipo Airbnb, Booking ou Homeaway, os proprietários vão ter de preencher um campo obrigatório onde inserirão o número de registo do seu alojamento no Registo nacional do Turismo. Se o não fizerem, as plataformas não poderão aceitar comercializá-lo e, se o fizerem, ficarão sujeitas a sanções.

A nova regra, que visa combater os arrendamentos ilegais a turistas, entrará em vigor a 1 de Julho e, até lá, decorrerá um período para adaptação, durante o qual, nomeadamente, os alojamentos que não tenham ainda o número de registo deverão legalizar-se e inseri-lo nas plataformas que os comercializam.

Esta medida faz parte de um pacote de alterações aprovadas esta quinta-feira, 20 de Abril, em Conselho de Ministros e "é uma forma de garantir as regras de concorrência legal", explica Ana Mendes Godinho, secretária de Estado do turismo, em declarações ao Negócios. A governante prefere, no entanto, não colocar a tónica nas sanções que, assegura, serão aplicadas. "Serão o último meio para levar ao cumprimento, já que estamos a fazer um trabalho com as plataformas que tem sido muito positivo e que têm demonstrado uma grande disponibilidade", explica.

A nova regra – que se aplicará a quaisquer empreendimentos – faz parte de um pacote que visa simplificar os licenciamentos turísticos em geral e com o qual o Governo também pretende assegurar "que não é mais fácil instalar um alojamento local do que um empreendimento turístico", como agora acontece.

E a ideia é, sobretudo, reduzir os prazos de aprovação dos projectos que, hoje em dia, podem ser bastante longos, "sobretudo ao nível da instalação de empreendimentos em solo rústico", reconhece a SET. Para estes últimos, será criado um novo mecanismo de decisão através de uma comissão que será liderada pela câmara municipal respectiva e por representantes das diversas entidades que têm de se pronunciar sobre o projecto. Em vez de ter de consultar várias capelinhas, o investidor terá este único interlocutor que deverá decidir num prazo estimado de 60 dias.

Caso exista algum tipo de condicionantes ao projecto, a sua resolução deverá ser também através desta comissão em 120 dias. Nesse caso, o promotor terá de apresentar uma caução. Porquê? "Porque não queremos que as diversas entidades sejam mobilizadas sem um compromisso sério por parte dos promotores", clarifica a governante.

Trata-se de uma tentativa de "dirimir a nível local as várias questões que possam surgir" em torno de um projecto "e que, num mesmo momento, todos olhem para o mesmo projecto e decidam a mesma coisa", diz Ana Mendes Godinho.

Para os empreendimentos em geral, sempre que as autoridades não respondam dentro dos prazos passará a haver um mecanismo de deferimento tácito, evitando que tenham de ficar à espera. E uma vez concluídas as obras será possível abrir portas de imediato com um termo de responsabilidade.

Francisco Pereira Miguel, advogado e coordenador do departamento imobiliário da SRS, aplaude o facto de ser dado um papel mais interventivo às autarquias e admite que as novas regras "permitirão ao investidor agilizar os processos, mas, ao mesmo tempo, não perder de vista a qualidade".  E agilizar é a uma palavra chave nesta área em que, lamenta, "o licenciamento continua a ser um drama para os activos imobiliários em geral".

Fonte: jornaldenegocios.pt