Recibos verdes 2017

Existem 3 tipos de documentos que é possível emitir no site da AT (Autoridade Tributária), fatura-recibo, fatura e recibo. Estes últimos 2 devem ser emitidos em momentos diferentes, a fatura quando o serviço é prestado e o recibo quando o mesmo é realmente pago.

É ainda possível emitir os documentos sem preenchimento facultando a possibilidade da entrega dos mesmos em situações onde não tenha disponível Internet.

Os sujeitos passivos, cujo valor de negócios seja inferior a 10 mil euros anuais e que não tenham contabilidade organizada, podem ficar isentos do pagamento do IVA. (art.º 53º CIVA)

Quem está isento do pagamento de IVA deve, em todas as faturas, recibos ou faturas-recibo, mencionar no campo do IVA o Regime de Isenção (artigo 53.º).

Deverá emitir os devidos documentos com 25% de retenção na fonte salvo se tiver enquadramento no art.º 53º do CIVA (limite dos €10.000) e nesse caso deve selecionar a opção “Sem retenção – Art 101º, n.º1 do CIRS”.

Os TI (Trabalhadores Independentes) que exerçam uma atividade constante da lista anexa Artigo 151.º do CIRS são obrigados ao preenchimento do recibo verde eletrónico no site da AT.

O pagamento de contribuição à Segurança Social poderá ser isentado numa das seguintes situações:

  • Os primeiros 12 meses de atividade;
  • Se efectuar descontos por conta de outrem sobre valor igual ou superior ao valor do IAS;
  • Pensionista de invalidez ou velhice em que a actividade seja legalmente acumulada com a pensão;
  • Para quem tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a €2.515,32.

 No caso de prestações de serviço pontuais e caso não pretenda abrir atividade na AT pode ainda optar pela emissão de recibo eletrónico para Ato Isolado.