Salário Mínimo Nacional 2017 e TSU à Seg.Social

Na sequência de algumas questões levantadas em virtude das notícias sobre a reprovação da TSU e do salário mínimo obrigatório para 2017, devemos desde já informar que em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro, designado pelo decreto orçamental o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557 reflectindo um aumento de 5%, relativamente à TSU nada foi alterado continuando a anteriores taxas em vigor.

Esta actualização envolve a actualização da quase generalidade dos pagamentos de serviços como os salários, ordenados, prestações de serviços, avenças e outros similares e ainda de variados bens.