Segurança Social inicia a eliminação da isenção dos Trabalhadores por conta de outrem com actividade Independente

O decreto de lei 2/2018 de 9 de Janeiro, produz efeitos em Janeiro de 2019 para os trabalhadores por contra de outrem que acumulem simultaneamente com actividade independente, podem ficar obrigados a pagamento extra para a segurança social.

 

Esta nova alteração legislativa aplicasse a todos os trabalhadores por conta de outrem que tenham também uma actividade independente e que os rendimentos relevantes médios mensais apurados trimestralmente ultrapassem o valor de 1.715,60€.

 

O rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos últimos três meses ao mês da declaração trimestral, nos seguintes termos:

I) 70 % do valor total de prestação de serviços;

II) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

 

O rendimento relevante para trabalhadores independentes com contabilidade organizada corresponde ao lucro tributável do ano anterior. Torna-se portanto relevante considerar a hipótese de alterar a sua contabilidade para organizada.