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Novo regime da segurança social inicial já em Janeiro

Obrigação declarativa

A partir de 2019 deixa de haver escalões. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.

Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Em 2019, a primeira declaração trimestral de rendimentos deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro e tem como referência os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.

A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da segurança social direta. Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos. Não vão conseguir, igualmente, optar pela variação do rendimento declarado. Todas as funcionalidades deste novo regime só poderão ser exercidas na segurança social direta.