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Juros da dívida de Portugal descem a dois anos e sobem a cinco e 10 anos

Hoje, registrou-se um movimento divergente nos juros da dívida pública portuguesa, com tendências distintas em diferentes prazos. Enquanto os juros a dois anos apresentavam uma trajetória descendente, os juros a cinco e a 10 anos demonstraram uma tendência de subida em comparação com os valores de quarta-feira, com a taxa a 10 anos situando-se acima do patamar de 3%.

A descida dos juros a dois anos pode ser vista como uma reação positiva do mercado à curto prazo, indicando que os investidores estão mais confiantes na capacidade de Portugal de cumprir com suas obrigações financeiras num horizonte temporal próximo. Isso pode refletir o reconhecimento das medidas de política económica e fiscal implementadas pelo país, bem como uma perceção de menor risco associado a esse período.

Por outro lado, o aumento dos juros a cinco e a 10 anos pode indicar uma postura mais cautelosa dos investidores em relação aos prazos mais longos, com maior preocupação em relação aos riscos a médio e longo prazo. Esse comportamento pode ser influenciado por fatores como incertezas económicas globais, mudanças nas perspetivas de crescimento ou preocupações com a sustentabilidade da dívida pública a longo prazo.

O patamar de 3% nos juros a 10 anos é particularmente relevante, uma vez que, ultrapassando esse valor, pode suscitar a atenção dos mercados e das agências de rating. Taxas de juro mais elevadas podem dificultar o financiamento do país e impactar o serviço da dívida, representando desafios adicionais para a gestão das finanças públicas.

Em resumo, os juros da dívida de Portugal são indicadores sensíveis que refletem a perceção dos mercados em relação à saúde financeira do país. O comportamento divergente nos diferentes prazos merece uma análise cuidadosa, sendo fundamental uma gestão sólida das finanças públicas e a implementação de medidas adequadas para assegurar um ambiente económico estável e favorável ao desenvolvimento do país.

IVA zero

Foi publicado em 14/04/2023 o diploma que isenta de IVA desde dia 18/04/2023 até 31/10/2023 os seguintes produtos:

  • a) Cereais e derivados, tubérculos:
    • i) Pão;
    • ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
    • iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
    • iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
  • b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
    • i) Cebola;
    • ii) Tomate;
    • iii) Couve -flor;
    • iv) Alface;
    • v) Brócolos;
    • vi) Cenoura;
    • vii) Courgette;
    • viii) Alho -francês;
    • ix) Abóbora;
    • x) Grelos;
    • xi) Couve -portuguesa;
    • xii) Espinafres;
    • xiii) Nabo;
    • xiv) Ervilhas;
  • c) Frutas no estado natural:
    • i) Maçã;
    • ii) Banana;
    • iii) Laranja;
    • iv) Pera;
    • v) Melão;
  • d) Leguminosas em estado seco:
    • i) Feijão vermelho;
    • ii) Feijão frade;
    • iii) Grão -de -bico;
  • e) Laticínios:
    • i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
    • ii) Iogurtes ou leites fermentados;
    • iii) Queijos;
  • f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
    • i) Porco;
    • ii) Frango;
    • iii) Peru;
    • iv) Vaca;
  • g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
    • i) Bacalhau;
    • ii) Sardinha;
    • iii) Pescada;
    • iv) Carapau;
    • v) Dourada;
    • vi) Cavala;
  • h) Atum em conserva;
  • i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
  • j) Gorduras e óleos:
    • i) Azeite;
    • ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
    • iii) Manteiga;
  • k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos,
  • cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
  • l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Operações isentas de IVA:
Transmissões internas, importações e aquisições intracomunitárias de bens.

Direito à dedução:
A isenção confere direito à dedução do IVA que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.

Formalidades das facturas:
Deve incluir menção à Lei 17/2023 como motivo justificativo da não liquidação do imposto
Exemplo:
“IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”, ou semelhante.

Deve ser escolhido o motivo de isenção de IVA “M26”: M26 – Isenção IVA, com direito à dedução no cabaz alimentar (menção na factura) – Lei 17/2023, de 14 de Abril.

Vigência:
A isenção é aplicável às transmissões internas, importações e aquisições intracomunitárias de bens efectuadas durante o período compreendido entre 18 de Abril e 31 de Outubro de 2023.

Mais novidades serão actualizadas neste artigo assim que estiverem disponíveis.

Lista de Concelhos sujeitos a medidas COVID19 de 4 a 18 de Novembro 2020

A lista de concelhos é aquela que identifica os concelhos que, a partir de 4 de novembro e até 15 de novembro, estão sujeitos a medidas especiais com o objetivo de conter a velocidade de contágio no âmbito da pandemia de COVID-19.

A cada 15 dias o governo irá rever dois parâmetros fundamentais que determinarão que concelhos se devem manter, entrar ou sair desta lista. Um dos parâmetros será objetivo e associado ao número de casos por 100.000 mil habitantes (mais de 240 casos por 100.000 mil habitante dá bilhete de entrada na lista) e o outro será subjetivo no sentido em que não resulta de uma quantificação mas sim de uma avaliação de risco em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Consulte as medidas específicas ao concelho em que se encontra aqui.

Lista de Concelhos sujeitos a medidas COVID19 de 4 a 18 de Novembro 2020:
1 Alcochete
2 Alenquer
3 Alfândega da Fé
4 Alijó
5 Almada
6 Amadora
7 Amarante
8 Amares
9 Arouca
10 Arruda dos Vinhos
11 Aveiro
12 Azambuja
13 Baião
14 Barcelos
15 Barreiro
16 Batalha
17 Beja
18 Belmonte
19 Benavente
20 Borba
21 Braga
22 Bragança
23 Cabeceiras de Basto
24 Cadaval
25 Caminha
26 Cartaxo
27 Cascais
28 Castelo Branco
29 Castelo de Paiva
30 Celorico de Basto
31 Chamusca
32 Chaves
33 Cinfães
34 Constância
35 Covilhã
36 Espinho
37 Esposende
38 Estremoz
39 Fafe
40 Figueira da Foz
41 Fornos de Algodres
42 Fundão
43 Gondomar
44 Guarda
45 Guimarães
46 Idanha-a-Nova
47 Lisboa
48 Loures
49 Macedo de Cavaleiros
50 Mafra
51 Maia

Novas medidas COVID-19 para 15 de Setembro

Indicam-se seguidamente, as novas medidas COVID-19 associadas ao estado de contingência em todo o país a partir de 15 de Setembro.

Portugal Continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
      Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
    • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público;

 

Áreas Metropolitanas

  • Equipas em espelho;
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório:
  • Horários diferenciados de entrada e saída;
  • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

Tecnologia pioneira inativa num minuto mais de 99% do vírus no ar

Tecnologia pioneira acaba de ser desenvolvida em Portugal, foi anunciado

Uma tecnologia pioneira, que consegue inativar, num minuto, 99,97% das partículas de vírus SARS-CoV-2 no ar – e que chega aos 100% no espaço de cinco minutos -, acaba de ser desenvolvida em Portugal, foi anunciado esta terça-feira.

A nova tecnologia no combate à covid-19 foi criada no âmbito de um projeto liderado pelo Campus de Tecnologia e Inovação da BLC3, em Oliveira do Hospital, em parceria com a Universidade do Minho e as Faculdades de Farmácia das universidades de Lisboa e de Coimbra, disse hoje à agência Lusa o coordenador da investigação, João Nunes.

“Em um minuto, de 16.982 partículas de vírus SARS-CoV-2, numa amostra apenas cinco partículas não foram inativadas (‘mortas’, no senso comum), o que deu um resultado de 99,97%. E, ao fim de cinco e 15 minutos, obteve-se uma inatividade total, 100%, e sem qualquer variação no comportamento do vírus”, sublinha João Nunes.

O ensaio foi efetuado em 27 amostras diferentes, sendo “todos os resultados validados cientificamente”, acrescenta o investigador e presidente da associação BLC3.

Para o trabalho, foi igualmente importante o contributo de médicos do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, no interior do distrito de Coimbra.

Ao estudarem o comportamento do vírus, os investigadores concluíram que “um dos pontos mais fracos [do vírus], que não conseguiu evoluir ao longo de milhares de anos, foi a resistência à radiação solar”, refere João Nunes.

A tecnologia agora desenvolvida, denominada AT MicroProtect, baseia-se num “conceito novo de ‘física inversa’, que integra um sistema de emissão de comprimentos de ondas, de forma controlada e orientada, muito mais eficiente do que a radiação solar (novo princípio da mecânica de fluidos aplicado ao escoamento e propagação do vírus em termos aéreos), com o desenvolvimento de algoritmo matemático e físico sobre o comportamento do vírus”, explicita.

O equipamento não recorre ao uso de químicos e apenas precisa de energia elétrica.

“Uma das formas mais perigosas e menos controláveis” de o vírus que está na origem da pandemia da covid-19 (SARS-CoV-2) se transmitir entre as pessoas é pelo ar.

A tecnologia deve, assim, sustenta João Nunes, ser aplicada prioritariamente na proteção dos profissionais do setor da saúde, nos meios de transportes aéreos e terrestres e no interior de edifícios ocupados por um elevado número de pessoas, como aeroportos e centros comerciais ou lares de idosos.

Mas “também é possível aplicar à hotelaria e restauração e outros locais com o problema de qualidade do ar interior”, destaca ainda o cientista, adiantando que também foram desenvolvidos “um sistema e câmara de proteção entre profissionais de saúde e utentes”, e um modelo de criação de “zonas de antecâmara nos hospitais para a realização mais segura do processo de tiragem”.

O projeto já está, entretanto, a avançar na aplicação da tecnologia a outros vírus e bactérias multirresistentes.

A Organização Mundial de Saúde alertou recentemente para os perigos da transmissão por via aérea do novo coronavírus, mas isso, frisa, já faz parte da preocupação do consórcio liderado pela BLC3 “desde o início da pandemia” — o projeto AT MicroProtect nasceu em 14 de março.

Em três semanas, foi desenvolvido o conhecimento e tecnologia, tendo sido depois necessário algum tempo para aceder a estirpes do vírus SARS-CoV-2 isoladas e certificadas, para validar cientificamente todo o processo, relata João Nunes.

Para isso, foi muito importante o apoio do laboratório norte-americano que também fornece amostras de vírus para o desenvolvimento de vacinas a nível mundial.

O consórcio teve acesso a uma estirpe isolada de Hong Kong (início da pandemia), outra dos EUA (fase final) e uma terceira de Itália (fase intermédia), esta em colaboração com uma universidade deste país.

“O vírus por si só não tem inteligência e nós, os humanos, temos inteligência e conhecimento e estas são as melhores armas que podemos usar contra ele”, afirma João Nunes, defendendo que “não se pode esperar só por uma resposta de vacinas e medicamentos perante uma situação de vírus aéreos”.

Os resultados comerciais da tecnologia serão “aplicados para a investigação”, acrescenta.

“Temos de aprender a estar preparados de outra forma, temos de ganhar capacidade rápida de agir”, tanto mais que “ainda não é certo quando existirá vacina”, realça o investigador, apontando este trabalho como um exemplo no setor da saúde em formato multidisciplinar (envolveu conhecimento das áreas da engenharia mecânica, da física, da microbiologia e da virologia).

“Hoje, temos um conhecimento científico de base muito aprofundado sobre o comportamento deste vírus”, que permitirá, destaca João Nunes, “o desenvolvimento de mais tecnologia e conhecimento e expandir aplicação a outros vírus e bactérias alvo de interesse para a segurança e saúde pública”.

Fonte: expresso.pt