
Os empresários portugueses, especialmente os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, estão agora obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária exclusivamente dedicada às operações financeiras da sua atividade empresarial.
Esta exigência visa aumentar a transparência e o rigor na gestão financeira das empresas, permitindo uma maior rastreabilidade das transações e facilitando a fiscalização por parte das autoridades tributárias. Para além disso, a medida simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas, promovendo uma gestão financeira mais eficiente.
Os empresários devem estar atentos ao cumprimento desta regra, uma vez que a sua violação pode resultar em penalizações administrativas e fiscais. A medida é vista como um passo positivo para combater práticas de evasão fiscal e para assegurar a conformidade das empresas com as normas legais.
Este novo requisito também oferece vantagens para as próprias empresas, ao melhorar o controlo interno e ao facilitar a organização dos registos financeiros. Os empresários são encorajados a consultar os seus contabilistas ou consultores financeiros para assegurar a implementação correta desta medida nas suas operações diárias.