
Por vezes a retenção na fonte é devida aquando o pagamento da renda. Tantas dúvidas têm surgido que resolvemos listar 3 pontos concisos e directos sobre o assunto para clarificar.
1 – Quem deve fazer a retenção, quando a mesma é for devida é quem paga a renda, portanto o inquilino.
2 – Se o inquilino não tem contabilidade organizada, não é devido fazer a retenção.
3 – A taxa de retenção pode variar, mas a mais comum é de 25%.