Pagamentos Por Conta

Os Pagamentos Por Conta (PPC) são calculados com base no imposto liquidado por referência ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável, e devem ser repartidos em três montantes iguais com vencimento no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.

Os PPC dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja igual, ou inferior, a € 500.000 correspondem a 80% do montante do imposto referido no ponto anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

Por seu turno, os PPC dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja superior a € 500.000 correspondem a 95% do montante do imposto referido anteriormente, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

No caso de sujeitos passivos singulares (IRS) o PPC é automaticamente calculado pela Autoridade Tributária (AT), enviado esta por correio ou ViaCTT as guias para o contribuinte poder efetuar o pagamento.

A limitação de pagamentos por conta efetua-se nas condições do artigo 107.º do Código do IRC. Assim, ao contrário do que acontece em sede de IRS, o sujeito passivo pode suspender apenas o 3.º pagamento por conta de IRC.

Se o resultado final da autoliquidação apresentar uma diferença superior a 20% da importância que deixou de ser entregue, há lugar a juros compensatórios.