Entre outras estão na mesa as seguintes propostas em sede de IRC:
- As empresas têm um aumento da tributação autónoma sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos para 15%, no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a € 25.000, e para 37,5%, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000.
- Deixa de existir a limitação do valor mínimo da matéria coletável no regime simplificado, o que implica o desaparecimento do limite mínimo sobre o qual terá que incidir a taxa de imposto.
- A dedução por lucros retidos e reinvestidos passa a beneficiar de uma majoração de 20% quando estejam em causa investimentos realizados por empresas que se situem nos territórios do interior.
- Prevê-se acabar com o PEC a requerimento dos SP’s.