Atualização de rendas em 2023

Segundo o n.º 2 do art.º 2º da Lei 19/2022 de 21 de Outubro o coeficiente de atualização das rendas para 2023 é de 1,02. Ou seja na prática é um aumento de 2%.

Deverá ser enviada correspondência prévia pelo senhorio ao/s inquilino/s para que tal coeficiente seja devidamente aplicado.

Para qualquer dúvida contacte-nos.