IRS 2019

 Como no ano passado, o prazo de entrega da declaração anual do IRS aplica-se a todas as tipologias de rendimentos, independentemente de se tratar de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas), tendo de ser feita exclusivamente por via electrónica, através do Portal das Finanças.

Será de evitar fazer a declaração nos primeiros dias, é dito pela própria AT, até porque o processamento das declarações não se inicia de imediato.

Este ano o prazo alonga-se até 30 de  Junho de 2020.