Entrou em vigor a 22/08/2017 uma lei que proibe:
– O pagamento ou recebimento em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
– As transações realizadas em numerário, por empresas ou profissionais independentes com contabilidade organizada, respeitantes à atividade empresarial desenvolvida, de valor igual ou superior a 1.000€ (ou equivalente em moeda estrangeira);
– As pessoas singulares não residentes em território português (exceto empresários ou comerciantes, que estão sujeitos aos limites acima referidos) de realizarem transações em numerário de montantes iguais ou superiores 10.000€;
– As pessoas singulares não residentes em território português (exceto empresários ou comerciantes, que estão sujeitos aos limites acima referidos) de realizarem transações em numerário de montantes iguais ou superiores 10.000€.
Como não podia deixar de ser existe uma medida de coação, coimas entre 180€ e 4.500€ (ou o dobro para pessoas coletivas).
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