O e-Fatura e os NÃO reembolsos de IRS

Após o contacto de várias pessoas desiludidas com o reembolso do IRS relativo a 2016 vimos clarificar que, o pedido de faturas com NIF não vincula o Estado a entregar-lhe qualquer valor no reembolso do IRS.

O valor que aparece no e-Fatura não é o que vai receber de reembolso de IRS, mas sim o que será descontado no cálculo do imposto. Pode visualizar mil euros que, se não descontou para o IRS em retenção na fonte, não vai receber nada. A dedução é apenas um desconto não um reembolso.

Na prática se não faz retenção, as “faturas que pede” não se servem de nada. Algo que não está claro na publicidade que as Finanças fazem.