O recibo é obrigatório

O recibo não é um documento legal de faturação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA. É sim um documento pelo qual o credor dá quitação das quantias recebidas para pagamento de uma dívida.
São vários os diplomas que se referem à obrigatoriedade de emissão do recibo de quitação: Código Civil, Código Comercial, Legislação laboral, etc. Deste modo, os sujeitos passivos (empresas e empresários) estão sempre obrigados à emissão de um recibo de quitação.
Importa ainda informar que:
a) O artigo 787.º do Código Civil refere que “…quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico…”.
b) Por conseguinte, sendo o recibo um documento comprovativo de pagamento, o mesmo emana da norma contida no artigo 123.º do CIRC (obrigações contabilísticas das empresas e que também será aplicável aos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada).