Pagamentos por conta

Os pagamentos por conta devem ser efetuados três vezes ao ano, nos meses de agosto, setembro e dezembro do ano em que é calculado o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.

As empresas são obrigadas a efetuar os dois primeiros pagamentos (em agosto e setembro).

O terceiro pagamento, em dezembro, pode ser dispensado se for possível prever que os pagamentos já efetuados são suficientes. Se o valor a pagar pela empresa for inferior a 200 euros, não é obrigatório fazer o pagamento.

Os trabalhadores independentes podem não efetuar o pagamento por conta se não obtiverem rendimentos da categoria B ou se o valor recebido for igual ou superior ao IRS a pagar ao Estado.

Não dispensa a consulta da legislação aplicável.