Recibos de Renda Eletrónicos

No âmbito da progressiva virtualização do relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária (AT), entrou em vigor no mês de novembro de 2015 o novo regime dos recibos de renda eletrónicos.

Assim, e após o adiamento da data inicialmente prevista na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, as obrigações relacionadas com o arrendamento passaram a ser cumpridas por via eletrónica, o que implica a comunicação dos contratos e a emissão dos recibos através do portal das finanças.