Aos funcionários por conta de outrem, e pensões, é obrigatório efetuar retenção na fonte.
A taxa de retenção varia consoante os valores devidos de salário, espaço fiscal (continente ou ilhas), existência de deficiência, estado civil, número de dependentes e, número de trabalhadores do agregado familiar (ou titulares).
Seguem as tabelas para Portugal Continental de: Trabalho dependente – não casado; Trabalho dependente – casado único titular; Trabalho dependente – casado dois titulares; Trabalho dependente – não casado deficiente; Trabalho dependente – casado único titular deficiente; Trabalho dependente – casado dois titulares deficiente; Pensões; Pensões – titulares deficientes; Pensões – titulares deficientes das forças armadas.

