Inventário de Final de 2024: Obrigações para o Início de 2025

A comunicação dos inventários é uma obrigação fiscal que visa assegurar à Autoridade Tributária (AT) o acesso a informação precisa e detalhada sobre as quantidades de bens existentes em inventário no final de cada ano económico. Esta medida tem como principal objetivo garantir a transparência na avaliação dos custos dos bens vendidos e consumidos, bem como no apuramento do resultado final do exercício económico das entidades sujeitas a impostos.

Através desta obrigação, a AT consegue controlar de forma mais rigorosa os valores reportados pelas empresas, essenciais para a determinação do lucro tributável, contribuindo assim para uma maior equidade e justiça fiscal.

Quem está obrigado a comunicar os inventários?

A comunicação de inventários é obrigatória para:
– Pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
– Empresas com contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação ou setor de atividade.

Requisitos da comunicação

Desde que a legislação foi atualizada, a submissão do inventário valorizado tornou-se obrigatória. Isto significa que, para além de indicar as quantidades de cada item em stock, as entidades devem especificar o respetivo **valor de aquisição**, sem incluir o IVA. Esta valorização abrange todos os itens em inventário, incluindo produtos acabados, matérias-primas, mercadorias e quaisquer outros bens relevantes para a atividade da empresa.

Prazos e implicações

O inventário referente ao final de 2024 deve ser submetido no início de 2025, dentro dos prazos estipulados pela AT. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar penalizações significativas, reforçando a necessidade de um acompanhamento rigoroso e de uma boa gestão contabilística por parte das empresas.

Com esta medida, a AT visa aumentar a eficiência do sistema fiscal, promovendo uma maior transparência e exatidão nos relatórios financeiros e fiscais das empresas em território nacional.