A alteração da obrigatoriedade de inventário permanente para as Firmas e Empresários em Nome Individual em 2016 obriga que se em 2015 cumulativamente atinge 2 dos seguintes 3 pontos adira ao inventário permanente.
- Atinjam 700.000€ de faturação;
- Em 2015 tenham tido 10 trabalhadores em média;
- Total do balanço atinja 350.000€.
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