Obrigatoriedade declarativa de inventário à AT/Finanças

Inventário em janeiro, está obrigado?

Na sequência da Portaria n.º2/2015 (em vigor) passa a existir a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

  • Estão dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 €.
  • Não está prevista qualquer outra exceção.

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Quanto ao modelo do documento: