Para esclarecer as dúvidas sobre a entrega da declaração modelo 3 IRS 2016 relativa aos rendimentos de 2015 seguem-se alguns itens importantes para a entrega da referida declaração:
_Prazos – Os contribuintes devem cumprir os prazos para evitar coimas. Deverão ainda evitar os últimos dias para evitar atrasos na entrega e stress por dificuldade de acesso ao site da AT/Finanças. Se tiver rendimentos de pensões sem retenção até 8.500€ anuais está isento da entrega da declaração.
- Categoria A e H: de 15 de março a 15 de abril.
- Restantes categorias: de 16 de abril a 16 de maio.
Isenção de entrega da declaração:
- Rendimentos de pensões sem retenção na fonte até 8.500€ anuais;
- Sem rendimentos durante 2015;
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não optando pelo englobamento;
- Atos isolados até 1.676,88€;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até 1.676,88€, e simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104€.
_Conferir e validar faturas no e-factura para IRS até 15/02/2016.
_Despesas de educação aceites no IRS.
- Aquisições de bens isentos de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6% de entidades que se enquadrem no setor de atividade classe 85 – Educação ou classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
- Despesas com creches de entidades que se enquadrem no setor de atividade classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento).
- Despesas com formação ou explicações de entidades que se enquadrem no código de IRS 8010 Explicadores, 8011 Formadores ou 8012 Professores.
_Venda de ações ou operações em mercados Forex.
_Que faturas podem ser considerar para efeitos de IRS.
_Benefícios em sede de IRS e IRC por donativos.
_Terá vantagem em englobar rendimentos, ou não?
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