Novo limite de isenção de IVA

O artigo 53º do Código do IVA (CIVA) foi alterado pelo Orçamento do Estado para 2020 alterando-se assim as isenções do IVA. Em concreto, o limite até ao qual os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar, declarar e entregar IVA ao Estado aumentou de €10.000 para €12.500. Ou seja, cerca de €1041 por mês no máximo de faturas emitidas.Assim, os trabalhadores independentes (TI) que:

  • Não tenham obrigação de ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • Não se dediquem à importação ou exportação;
  • Não exerçam atividade previstas no anexo E do CIVA;
  • E tenham um volume anual de serviços prestado inferior a €12.500 (ou com esse rendimento bruto no ano anterior)

vão estar isentos das obrigações de cobrar, declarar e entregar IVA. A entrada em vigor deste limite reportará a 1 de janeiro de 2020.

Se ultrapassar o limite
Quando o volume de negócios acumulado ao longo de um ano ultrapassar o novo limite de isenção de IVA de €12.500, no mês seguinte, passa a ser necessário alterar os procedimentos de faturação e passar a liquidar IVA.

Quando o Orçamento do Estado para 2020 entrar em vigor, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterará o CIVA no seu site.