Quer factura com número de contribuinte?

Podemos estar a permitir a qualquer empresa alterar a nossa situação tributária, emitindo facturas e notas de crédito com o nosso número de contribuinte, sem qualquer controlo por parte da AT

Foi notícia na semana passada a colocação pela Ordem dos Advogados no portal do e-fatura de várias facturas e notas de crédito relativas aos advogados nela inscritos, sempre no valor de milhões e, nalguns casos, de dezenas de milhões de euros. A questão é que as referidas notas de crédito, que em princípio deveriam servir para anular as facturas, eram de valor muito superior a estas, gerando uma alteração na situação tributária dos advogados. Nalguns casos, o site do e- -fatura indicava que esses advogados tinham tido ganhos com a Ordem dos Advogados na casa dos milhões de euros. Naturalmente que se trata de uma situação altamente preocupante, uma vez que a colocação num site oficial de informações que indicam o recebimento de milhões por parte de cidadãos pode fazer disparar alertas tributários ou até de branqueamento de capitais, com inúmeros prejuízos para todos os envolvidos.

Contactada sobre o assunto por várias pessoas, a Autoridade Tributária e Aduaneira respondeu que “a situação descrita deve ser reportada à entidade emitente da fatura e nota de crédito para que a mesma possa esclarecer o motivo da emissão de tais documentos com o seu NIF, uma vez que a emissão de fatura ou documentos equivalentes é uma operação comercial que apenas diz respeito aos seus intervenientes, sendo a AT completamente alheia a essa situação. No entanto, a situação já foi detetada pela Ordem dos Advogados conforme poderá verificar no site da Ordem dos Advogados”.

E efectivamente, no respectivo site, a Ordem dos Advogados informava que se tratava de um erro na formatação dos dados a alojar na plataforma e-fatura referentes às facturas das quotas dos advogados do ano de 2018 e Janeiro de 2019 ao qual a OA seria totalmente alheia, considerando que as facturas foram emitidas corretamente, encontrando-se disponíveis na área reservada do portal da OA desde a sua emissão. O erro teria sido originado por uma anomalia do programa informático Microsoft Dynamics Nav instalado na OA por duas empresas externas, que imediatamente se responsabilizaram por esta lamentável situação. A Ordem dos Advogados comprometeu–se assim a retirar do e-fatura todos os ficheiros corrompidos correspondentes ao período entre Janeiro de 2018 e Janeiro de 2019, sendo estes substituídos por novos ficheiros com os dados correctos. Segundo assegurou, este processo deveria estar concluído em três dias úteis, até ao dia 4 de Março de 2019.

Espera-se assim que, à data em que esta crónica for publicada, este problema já tenha sido resolvido e que tudo não tenha passado de um grande susto para os advogados portugueses. Mas há, naturalmente, algumas lições preocupantes a retirar deste episódio.

A primeira lição diz respeito à enorme falta de fiabilidade dos programas informáticos que estão a ser utilizados pela Ordem dos Advogados, que vão ao ponto de permitir que facturas de quotas de 35 euros mensais originem facturas e notas de crédito no valor de dezenas de milhões de euros, com graves repercussões para os advogados. É por isso necessário averiguar em que termos isto aconteceu e apurar responsabilidades por esta situação.

A segunda lição diz respeito à falta de controlo que a Autoridade Tributária exerce sobre o portal do e-fatura, já que, como ela própria assumiu, qualquer entidade que tenha o número de contribuinte de uma pessoa pode facilmente colocar facturas e notas de crédito nesse portal a ela relativos, alterando totalmente a sua situação tributária. E, conforme se verificou, a AT considera que esse assunto respeita apenas às entidades envolvidas, não lhe competindo, enquanto entidade que gere esse portal, verificar a veracidade desses movimentos e impedir essa situação.

Com isto, os cidadãos passaram a poder compreender o que está em causa quando nos perguntam se queremos factura com número de contribuinte. Podemos estar a permitir a qualquer empresa alterar a nossa situação tributária, emitindo facturas e notas de crédito com o nosso número de contribuinte, sem qualquer controlo por parte da AT. Se aconteceu uma situação deste tipo com uma instituição credível, como a Ordem dos Advogados, que garantias existem de que não pode acontecer amanhã uma situação muito pior, com empresas-fantasma que desaparecem após colocarem facturas e notas de crédito no e-fatura? A factura da sorte pode vir a trazer, assim, muito azar àqueles que estão a pedir a factura com o número de contribuinte.

Fonte: Luís Menezes Leitão – Jornal i https://ionline.sapo.pt/648858