OBJETIVOS:
Qualificação das PME- Reforçar as capacidades de organização, gestão e qualificação específica dos ativos das PME, incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Internacionalização das PME – Reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, tendo em vista a promoção das exportações.
BENEFICIÁRIOS:
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Apenas são excluídos os projectos com as seguintes CAE:
• Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
• Pesca e aquicultura;
• Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
• Administração Pública e Defesa – divisão 84;
• Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
• Limite mínimo de despesa elegível total por projeto de 25.000 euros;
• Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;
• No caso de projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
• Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
• Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
• Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
• Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
1. Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
2. Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
3. Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
4. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
5. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
6. Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
7. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
8. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
1. Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
2. Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
3. Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
Participação em feiras e exposições no exterior:
1. Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
2. Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
3. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
• Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
• Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
• Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
• Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Os custos da contratação previstos incluem o salário base mensal, até ao limite máximo de 1.850 euros, acrescido dos encargos sociais obrigatórios., devendo respeitar as seguintes condições:
• Todas as despesas acima referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
• Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
• Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
• Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
INCENTIVOS/SUBSÍDIOS
O incentivo a conceder, não reembolsável (ou seja, a fundo perdido) aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:
a) Da modalidade de candidaturas projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo atribuída às PME é de 50%;
b) Das despesas elegíveis do promotor, na modalidade de candidatura projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo é de 85%;
c) Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
i) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
d) Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.