Indicam-se seguidamente, as novas medidas COVID-19 associadas ao estado de contingência em todo o país a partir de 15 de Setembro.
Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
Distribuição de EPIs; - Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público;
Áreas Metropolitanas
- Equipas em espelho;
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.