Entre outras estão na mesa as seguintes propostas em sede de IRS:
- Vai ser aumentada para 15% a tributação autónoma sobre despesas de representação e veículos, cujo custo de aquisição seja inferior a € 20.000. Já no caso de encargos com veículos com valor de aquisição superior a € 20.000, a taxa sobe para 25%.
- Quem emigrou entre 2011 e 2015 e seja residente em Portugal entre 2019 e 2020 apenas irá pagar 50% de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente ou de rendimentos empresariais e profissionais obtidos entre 2019 e 2023. Irá ser possível também deduzir os custos do regresso a Portugal.
- As despesas de formação e educação incorridas por estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior passam a ser dedutíveis à coleta do IRS em 10% do seu montante. Adicionalmente, o limite global da dedução à coleta relativa a tais despesas é elevado para € 1.000.
- Os rendimentos relativos a horas extra (trabalho suplementar) e as remunerações referentes a anos anteriores àquele em que são pagas serão objeto de uma retenção na fonte autónoma, não sendo adicionados às remunerações dos meses em que são pagos.
- Os rendimentos do trabalho ou de prestação de serviços, prestados por não residentes a uma única entidade, cujo valor mensal não ultrapasse a retribuição mínima mensal garantida, não irão ser sujeitos a retenção na fonte a título liberatório.
- O corte de 14,5% do valor das pensões antecipadas será eliminado. Quanto às reformas antecipadas solicitadas por quem tenha 63 ou mais anos de idade e que aos 60 anos de idade contava com pelo menos 40 anos de contribuições, o corte deixará de se aplicar em janeiro, ao passo que relativamente às reformas pedidas por quem tenha 60 anos de idade, mas 40 de descontos, o corte deixará de se aplicar em outubro.