Se está a criar uma empresa em Portugal, aqui estão alguns pontos essenciais que deve conhecer:
✅ Todas as empresas devem ter pelo menos um gerente. ✅ Os gerentes da empresa são obrigados a pagar Segurança Social. ✅ Se um gerente já estiver a pagar Segurança Social noutro país da UE, pode solicitar uma isenção em Portugal. No entanto, é necessário apresentar prova através do formulário A1, que deve ser renovado anualmente. ✅ Número de Identificação Fiscal (NIF) ≠ Número de Identificação da Segurança Social (NISS) – são distintos e têm finalidades diferentes.
Garanta que a sua empresa está em conformidade! Para mais informações, consulte um especialista financeiro.
De acordo com o Jornal de Notícias (JN), o ISS deu indicações em 20 de maio aos diretores da Segurança Social de todo o país para informarem os técnicos que acompanham o POAPMC que têm de reduzir o número de beneficiários de 120 para 90 mil.
Questionado pelo jornal, o Governo confirmou que atualmente serão 110 mil as pessoas que cumprem os critérios e que o objetivo é continuar a reduzir.
Técnicos no terreno citados pelo jornal dizem ter pessoas em lista de espera e criticam a medida numa altura em que os preços aumentam e os cabazes têm cada vez menos produtos.
O oficio enviado pelo ISS às delegações regionais da Segurança Social, a que o JN teve acesso, invoca a “evolução favorável da situação epidemiológica no nosso país e a progressiva normalidade em geral” para que seja retomada a reavaliação trimestral dos destinatários do programa, com o objetivo de reduzir o número de beneficiários “até ao limiar de 90 mil”.
Contactado pelo JN, o Ministério da Segurança Social remeteu o pedido de informação para o ISS, que disse que vai ser mantido o apoio a todas as pessoas que cumpram os critérios definidos no âmbito do Programa.
A reavaliação trimestral tem por objetivo verificar se as pessoas abrangidas mantêm os requisitos, nomeadamente se se encontram em situação de desemprego.
O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) foi criado em 2015 na União Europeia e pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão sociais, atribuídas a causas estruturais, agravadas por fatores conjunturais.
As pessoas que se encontrem em situação de carência económica, pessoas sem-abrigo e na situação de indocumentadas podem ter acesso ao POAPMC, que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais carenciadas que em Portugal depende da Segurança Social.
A partir de 2019 deixa de haver escalões. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.
Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Em 2019, a primeira declaração trimestral de rendimentos deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro e tem como referência os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.
A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da segurança social direta. Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos. Não vão conseguir, igualmente, optar pela variação do rendimento declarado. Todas as funcionalidades deste novo regime só poderão ser exercidas na segurança social direta.
Os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual vão contar com um novo regime contributivo a partir de janeiro de 2019. Agora, a Segurança Socialestá a começar a notificar os mais de 50 mil “recibos verdes” com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano. Explicamos-te agora, num guia simples, as novas regras dos recibos verdes na hora de fazer os descontos para a Segurança Social.
Declarações trimestrais
A partir de janeiro de 2019, os rendimentos dos trabalhadores independentes passam a ser declarados trimestralmente, sendo a primeira declaração entregue entre 01 e 31 de janeiro. As restantes terão de ser entregues em abril, julho e outubro.
No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado sobre o valor estimado de contribuições a pagar nos três meses seguintes.
Notificações mensais
A Segurança Social notifica mensalmente o trabalhador independente sobre o montante a pagar nesse mês relativamente ao anterior e o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20.
A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos três meses anteriores.
As novas taxas
Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41% quando atualmente descontam 29,6%. No caso dos empresários em nome individual a taxa desce de 34,75% para 25,17%.
A taxa para a Segurança Social é aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses e os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Decidir tipo de regime até ao fim de novembro
A Segurança Social está a começar agora a notificar mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano.
Esta primeira notificação será enviada por via eletrónica para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou por carta para aqueles que não aderiram ainda ao site oficial.
A notificação “pretende informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada da base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018”, adianta o Ministério de Vieira da Silva em comunicado, citado pela agência de notícias.
“Com esta informação, os trabalhadores independentes podem optar, durante o mês de novembro, por manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela Segurança Social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral, com base nas declarações trimestrais efetuadas pelo trabalhador independente”, explica a mesma fonte.
Tudo passa a ser online
O Ministério, citado pela Lusa, lembra que os trabalhadores devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Direta “já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efetuados por este canal, já a partir de dia 01 de janeiro”.
A Segurança Social tem uma linha telefónica disponível para os trabalhadores independentes, através do número 300513131.
Fonte: Idealista.pt
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