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Obrigatoriedade declarativa de inventário à AT/Finanças

Inventário em janeiro, está obrigado?

Na sequência da Portaria n.º2/2015 (em vigor) passa a existir a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

  • Estão dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 €.
  • Não está prevista qualquer outra exceção.

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Quanto ao modelo do documento:

Prazos do IRS alterados

Os prazos de entrega da declaração de IRS em 2016 para rendimentos auferidos em 2015 foram alterados.

Os prazos de entrega em papel e por via electrónica são agora os mesmos.

– 15 de Março a 15 de Abril para rendimentos das categorias A e/ou H.
– 16 de Abril a 15 de Maio para os restantes casos.

Atenção que declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L terão que ser obrigatoriamente enviadas por via electrónica.

Recibos de Renda Eletrónicos

No âmbito da progressiva virtualização do relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária (AT), entrou em vigor no mês de novembro de 2015 o novo regime dos recibos de renda eletrónicos.

Assim, e após o adiamento da data inicialmente prevista na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, as obrigações relacionadas com o arrendamento passaram a ser cumpridas por via eletrónica, o que implica a comunicação dos contratos e a emissão dos recibos através do portal das finanças.