O Governo aprovou uma proposta de lei que pretende eliminar desincentivos à mobilidade laboral, conforme anunciado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro. A proposta visa criar uma neutralidade fiscal entre a renda recebida pela casa que se deixa e a renda paga pela nova casa arrendada.
Segundo a proposta, quando uma pessoa precisar de trabalhar a mais de 100 quilómetros de sua residência habitual e alugar sua casa a terceiros, ao mesmo tempo que arrenda uma nova casa no novo local de trabalho, poderá deduzir a renda paga à renda recebida. Assim, o IRS incidirá apenas sobre a diferença entre a renda recebida pela casa de origem e a renda paga pela nova casa.
Por exemplo, se alguém arrendar sua casa em Lisboa por 1000 euros e alugar uma casa em Coimbra por 700 euros, será tributado em IRS sobre os 300 euros restantes. Se os valores das rendas forem equivalentes, não haverá lugar ao pagamento de imposto, uma vez que a renda paga deduz integralmente a renda recebida.
Não há limites aos valores que podem ser deduzidos, desde que o valor deduzido não exceda o rendimento gerado pela casa de origem. Esta medida visa neutralizar o impacto fiscal da mudança de trabalho, incentivando a mobilidade laboral e eliminando desincentivos.
Fonte: hrportugal.sapo.pt