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Empresário em Nome Individual ou Sociedade? O que deve saber ANTES de decidir

Empresário em Nome Individual ou Sociedade? O que deve saber ANTES de decidir

Escolher a forma jurídica da sua empresa é uma decisão muito mais estratégica do que muitos empresários imaginam. À primeira vista, opções como Empresário em Nome Individual, Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade por Quotas ou Sociedade Anónima podem parecer meras formalidades legais. No entanto, na prática, esta escolha pode ter um impacto significativo na carga fiscal, na proteção do património pessoal e no potencial de crescimento do negócio ao longo dos anos.

Comecemos pelo Empresário em Nome Individual (ENI). Esta é, muitas vezes, a solução mais simples e rápida para iniciar uma atividade. Aqui, a empresa e a pessoa confundem-se: os lucros são tributados em IRS e somados aos restantes rendimentos pessoais. Apesar de ser uma opção económica e com menos burocracia, apresenta um risco importante – o património pessoal do empresário fica totalmente exposto às dívidas e responsabilidades do negócio.

A Sociedade Unipessoal por Quotas é a forma jurídica escolhida por muitas pequenas e médias empresas em Portugal. Embora tenha apenas um sócio, já permite separar a esfera pessoal da empresarial. Os lucros passam a ser tributados em IRC, com regras distintas do IRS, e existe uma maior proteção do património pessoal. Além disso, esta estrutura oferece mais flexibilidade para crescer, contratar financiamento, integrar novos sócios ou preparar a empresa para uma fase de expansão.

Já a Sociedade Anónima (SA) está pensada para empresas de maior dimensão ou com ambições de crescimento significativo. É uma estrutura adequada quando existe necessidade de captar investimento, distribuir capital por vários acionistas ou preparar uma futura venda da empresa. Em contrapartida, implica maiores exigências legais, de governação e de reporte, o que se traduz em mais custos e complexidade administrativa.

Uma das perguntas mais frequentes é: qual destas opções paga menos impostos? A resposta correta é: depende do caso concreto. O nível de lucros atuais e futuros, o grau de risco que o empresário está disposto a assumir e os objetivos para os próximos 5 a 10 anos são fatores decisivos. Em fases iniciais, com lucros reduzidos, um ENI pode ser suficiente. À medida que os resultados aumentam, a tributação em IRS pode tornar-se mais pesada do que a tributação em IRC, tornando uma sociedade mais eficiente do ponto de vista fiscal.

Antes de tomar uma decisão, o ideal é analisar com rigor a situação atual e as expectativas futuras do negócio. Clarificar quanto lucra hoje, quanto espera lucrar nos próximos anos e qual a sua tolerância ao risco pessoal é um excelente ponto de partida. O acompanhamento de um escritório de contabilidade especializado permite simular diferentes cenários e escolher a estrutura mais adequada, evitando erros que podem custar muitos milhares de euros no futuro.

Quer perceber se a forma jurídica da sua empresa é realmente a mais eficiente para o seu caso?
No nosso escritório de contabilidade ajudamos empresários a tomar decisões informadas, com simulações fiscais claras e aconselhamento personalizado. Entre em contacto connosco e marque uma reunião – pode estar a pagar impostos em excesso.

Orçamento de Estado 2019

Além das informações já aqui publicadas relativas ao IRC e IRS existem vários outros impostos que irão sofrer alterações em 2019. Essas e estas propostas vão prejudicar todos aqueles que não façam planeamento fiscal das suas atividades e dos seus rendimentos de modo a delimitar o montante das suas obrigações fiscais e obter poupanças fiscais.

IVA:
– O preço dos sacos de plástico sobe para 12 cêntimos, acrescido do IVA à taxa de 23%.
– Passam a ser tributadas à taxa reduzida, entre outras: a transmissão de próteses capilares destinadas a doentes oncológicos (desde que prescritas por receita médica); a locação de próteses, equipamentos e aparelhos, utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica; e as entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes, com exceção das entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno.
– Ficam sujeitas à taxa intermédia de IVA as entradas em espetáculos de cinema, tauromaquia e alguns outros espetáculos de natureza artística, com exceção das entradas em espetáculos de cariz pornográfico ou obsceno.

IABA:
– Para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de € 1 por cada 100 litros, as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro ficarão sujeitas a um imposto de € 6 por cada 100 litros, as bebidas cujo teor de açúcar varia entre 50 e as 80 gramas ficarão sujeitas a um imposto de € 8 por cada cem litros e, por último e para as bebidas com 80 gramas ou mais de açúcar o imposto será de € 20 por cada cem litros.

IMI:
– Os locadores financeiros imobiliários deixam de poder repercutir sobre os locatários financeiros o Adicional ao IMI, caso o valor patrimonial tributário dos imóveis objeto da locação não exceda € 600.000.
– Os Municípios poderão agravar a taxa de IMI aplicável a prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, elevando-a ao sêxtuplo, prevendo-se ainda um aumento de 10% em cada ano subsequente.

Para mais informações sobre o possível planeamento fiscal contacte-nos.