O Conselho das Finanças Públicas (CFP) atualizou as suas projeções e antevê que, após um saldo orçamental equilibrado em 2025, o país poderá regressar a um éficit de cerca de 1% do PIB em 2026, devido a gastos permanentes e compromissos assumidos ao longo da legislatura.
O CFP sublinha que estas projeções não consideram ainda efeitos do cumprimento das metas da NATO ou possíveis novas tarifas externas, como as dos EUA.
Este cenário de défice potencial exige uma revisão das políticas fiscais, especialmente no que concerne gastos correntes e execução do investimento do PRR.
Dados do Jornal Económico indicam que os juros oferecidos pelos bancos portugueses para os depósitos a prazo estão a diminuir mais rapidamente do que os cortes das taxas do BCE.
Em média, a remuneração a um ano ficou nos **1,605%**, comparada com uma Euribor de 2,525% em janeiro.
Esta divergência afeta a atratividade dos depósitos a prazo e leva os depositantes a reconsiderar alternativas de investimento, refletindo a tensão entre os bancos e o BCE na política monetária.
O Jornal Económico relata que o BPI registou lucros de 588 milhões de euros em 2024, um aumento de 12% face ao ano anterior, reflexo do crescimento do crédito e da performance do setor segurador.
O forte desempenho demonstra a sólida recuperação do setor bancário após a pandemia, apesar de desafios como a inflação e alterações regulatórias.
Este cenário positivo pode traduzir-se num maior dinamismo nas operações de crédito e reforço de capital para investimentos futuros.
A aprovação anual de contas nas sociedades comerciais é um processo fundamental para garantir a transparência e a conformidade financeira, devendo as sociedades em Portugal cumprir as normas, os requisitos legais estabelecidos e observar os prazos legais para evitar penalidades.
A aprovação anual de contas é uma obrigação legal para todas as sociedades comerciais.
O processo envolve a análise e a aprovação das demonstrações financeiras, qualquer que seja o tipo de sociedade/empresa, inclui o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o relatório de gestão.
As sociedades civis sob forma comercial estão sujeitas à prestação de contas, também as sociedades anónimas europeias, as empresas públicas, as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (na parte respeitante à própria representação permanente) e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
A aprovação de contas é essencial para garantir a transparência e a prestação de contas a sócios e acionistas, a fornecedores, a clientes, ao estado, banca e outras partes interessadas. A aprovação anual de contas ajuda a avaliar o desempenho financeiro da empresa e a identificar eventuais áreas de melhoria e atuação da sociedade.
O processo de aprovação anual de contas nas sociedades comerciais, em Portugal, geralmente, normalmente decorre assim:
Preparação das demonstrações financeiras pela administração/gerência da sociedade
Revisão das demonstrações financeiras pelo contabilista certificado e/ou auditor externo (caso aplicável)
Convocação da Assembleia Geral de acionistas/sócios para aprovação das contas
Apresentação das demonstrações financeiras aos acionistas/sócios durante a reunião de Assembleia Geral
Discussão e votação para aprovação das contas da sociedade
Elaboração pela sociedade da ata da reunião de Assembleia Geral, na qual serão exaradas as deliberações que aí sejam tomadas.
Após a aprovação das contas, é que se procede ao registo da prestação de contas, que é traduzido pelo depósito da informação que dela faz parte.
A obrigação de registo é cumprida através da entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada), dando assim cumprimento às obrigações de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal para com a Autoridade Tributária, a de prestação de contas com a Conservatória do Registo Comercial, para além da prestação de informação para fins estatísticos para com o INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral das Atividades Económicas.
Do registo de prestação de contas constará:
ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados
balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados
demonstração dos resultados
demonstração das alterações no capital próprio/património líquido
demonstração de fluxos de caixa
anexo às demonstrações financeiras, a certificação legal das contas (caso aplicável)
o parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
Os prazos legais estabelecidos para a apresentação do registo da prestação de contas, que no caso das sociedades anónimas e das sociedades por quotas (unipessoais ou não), deve ser efetuado até ao 15.º dia do sétimo mês posterior à data do termo do exercício económico, por regra coincidente com o términus do ano civil, logo a prestação de contas deve ser registada até 15 de julho.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em coimas e outras penalidades financeiras e demais consequências legais, incluindo a impossibilidade de distribuição de dividendos aos acionistas/sócios ou a conclusão de registos junto da Conservatória do Registo Comercial competente.
Se está a criar uma empresa em Portugal, aqui estão alguns pontos essenciais que deve conhecer:
✅ Todas as empresas devem ter pelo menos um gerente. ✅ Os gerentes da empresa são obrigados a pagar Segurança Social. ✅ Se um gerente já estiver a pagar Segurança Social noutro país da UE, pode solicitar uma isenção em Portugal. No entanto, é necessário apresentar prova através do formulário A1, que deve ser renovado anualmente. ✅ Número de Identificação Fiscal (NIF) ≠ Número de Identificação da Segurança Social (NISS) – são distintos e têm finalidades diferentes.
Garanta que a sua empresa está em conformidade! Para mais informações, consulte um especialista financeiro.
This content is only for demonstration purposes. Feel free to edit or delete it.
Utilizamos cookies em algumas secções do site para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.