Além das informações já aqui publicadas relativas ao IRC e IRS existem vários outros impostos que irão sofrer alterações em 2019. Essas e estas propostas vão prejudicar todos aqueles que não façam planeamento fiscal das suas atividades e dos seus rendimentos de modo a delimitar o montante das suas obrigações fiscais e obter poupanças fiscais.
IVA:
– O preço dos sacos de plástico sobe para 12 cêntimos, acrescido do IVA à taxa de 23%.
– Passam a ser tributadas à taxa reduzida, entre outras: a transmissão de próteses capilares destinadas a doentes oncológicos (desde que prescritas por receita médica); a locação de próteses, equipamentos e aparelhos, utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica; e as entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes, com exceção das entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno.
– Ficam sujeitas à taxa intermédia de IVA as entradas em espetáculos de cinema, tauromaquia e alguns outros espetáculos de natureza artística, com exceção das entradas em espetáculos de cariz pornográfico ou obsceno.
IABA:
– Para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de € 1 por cada 100 litros, as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro ficarão sujeitas a um imposto de € 6 por cada 100 litros, as bebidas cujo teor de açúcar varia entre 50 e as 80 gramas ficarão sujeitas a um imposto de € 8 por cada cem litros e, por último e para as bebidas com 80 gramas ou mais de açúcar o imposto será de € 20 por cada cem litros.
IMI:
– Os locadores financeiros imobiliários deixam de poder repercutir sobre os locatários financeiros o Adicional ao IMI, caso o valor patrimonial tributário dos imóveis objeto da locação não exceda € 600.000.
– Os Municípios poderão agravar a taxa de IMI aplicável a prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, elevando-a ao sêxtuplo, prevendo-se ainda um aumento de 10% em cada ano subsequente.
Para mais informações sobre o possível planeamento fiscal contacte-nos.
Entre outras estão na mesa as seguintes propostas em sede de IRS:
Entre outras estão na mesa as seguintes propostas em sede de IRC:
Os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual vão contar com um novo regime contributivo a partir de janeiro de 2019. Agora, a Segurança Socialestá a começar a notificar os mais de 50 mil “recibos verdes” com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano. Explicamos-te agora, num guia simples, as novas regras dos recibos verdes na hora de fazer os descontos para a Segurança Social.
O ato isolado (diferente do antigo ato único) diz respeito a prestações de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica e de caráter imprevisível, ficando enquadrados na categoria B. Os recibos do ato isolado devem ser emitidos no Portal das Finanças (AT), deixando de lado a antiga utilização de modelos em processador de texto ou manuais.



