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Vales Educação

Os vales educação são destinados a crianças a partir dos 7 anos de idade, estão isentos de impostos quer para o funcionários quer para a entidade patronal até 1100 euros por ano. É um custo dedutível em sede de IRS em 140% do valor.

Os títulos de educação são utilizáveis em todas as escolas, livrarias, papelarias, centros de formação, escolas de língua, música, ensino superior e centros de apoio escolar e ocupações de tempos livres, desde que a rede onde adquiriu os vales, tenha convénio com a instituição onde pretende utilizar os vales educação.

Se tiver dúvidas ou qualquer interesse neste produto contacte-nos.

Salário Mínimo Nacional 2017 e TSU à Seg.Social

Na sequência de algumas questões levantadas em virtude das notícias sobre a reprovação da TSU e do salário mínimo obrigatório para 2017, devemos desde já informar que em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro, designado pelo decreto orçamental o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557 reflectindo um aumento de 5%, relativamente à TSU nada foi alterado continuando a anteriores taxas em vigor.

Esta actualização envolve a actualização da quase generalidade dos pagamentos de serviços como os salários, ordenados, prestações de serviços, avenças e outros similares e ainda de variados bens.

IAS 2017

O valor deste indicador (IAS – Indexante dos Apoios Sociais) não é atualizado desde 2009 e segundo o Orçamento de Estado para 2017 o mesmo irá ser atualizado em 0,5% de 419,22€ para €421,32.
O valor agora definido aplica-se desde 1 de janeiro de 2017.

Inventário 2016

Desde dezembro de 2014 com a adição de um novo artigo ao Orçamento de Estado que passou a existir a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

A obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

  • Estão dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 € o que não implica a inexistência da necessidade do inventário para fins contabilísticos.
  • Não está prevista qualquer outra exceção.

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Retenção de IRS em 2016

Aos funcionários por conta de outrem, e pensões, é obrigatório efetuar retenção na fonte.

A taxa de retenção varia consoante os valores devidos de salário, espaço fiscal (continente ou ilhas), existência de deficiência, estado civil, número de dependentes e, número de trabalhadores do agregado familiar (ou titulares).

Seguem as tabelas para Portugal Continental de: Trabalho dependente – não casado; Trabalho dependente – casado único titular; Trabalho dependente – casado dois titulares; Trabalho dependente – não casado deficiente; Trabalho dependente – casado único titular deficiente; Trabalho dependente – casado dois titulares deficiente; Pensões; Pensões – titulares deficientes; Pensões – titulares deficientes das forças armadas.

Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico

São suscetíveis de incentivo as seguintes tipologias de projetos:
a) Projetos I&D empresas – projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
b) Projetos demonstradores – projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial;
c) Programas mobilizadores – projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissetorial, regional, cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I;
d) Núcleos de I&D – projetos visando a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D;
e) Proteção da propriedade intelectual e industrial – nomeadamente projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
f) Internacionalização I&D – projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas;
g) Vale I&D – projeto de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.

MODALIDADES DE CANDIDATURA:
As tipologias de projetos I&D empresas, projetos demonstradores, proteção da propriedade industrial e internacionalização de I&D podem apresentar as seguintes modalidades:
a) Projetos individuais, realizados por uma empresa;
b) Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.

BENEFICIÁRIOS: Todas as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:
• Estarem legalmente constituídos;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
• Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
• Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
• Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
• Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
• Declarar que não tem salários em atraso;
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJECTOS:
• Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
• Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
• Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
• Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
• Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
• Demonstrar o efeito de incentivo, que se traduz na alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local;
• Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
• Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
• Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
• Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
• Ter uma duração máxima de execução de vinte e quatro meses, exceto em casos devidamente justificados.

DESPESAS ELEGÍVEIS:
Custos Diretos:
1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
6. Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza commercial;
8. Viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
9. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
10. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
11. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
12. Contribuições em espécie, em condições a definir.
Custos Indiretos:
1. Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.

INCENTIVOS/SUBSÍDIOS:
1 – Projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida de diversas majorações.
• Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário: incentivo a fundo perdido;
• Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo a fundo perdido até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo a fundo perdido numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
Majorações:
a) Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p. a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
b) Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a pequenas empresas;
c) Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações: – Cooperação entre empresas – Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I – Divulgação ampla de resultados.

2 – No caso de projetos núcleos de I&D, com exceção das despesas com formação profissional, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 50% no caso de PME e de 15% no caso de Não PME.
Às despesas elegíveis de formação aplica-se uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

PRÓXIMA FASE DAS CANDIDATURAS EM 2016:
– Núcleos de I&D (projetos em copromoção): Abril a Junho – Programas mobilizadores: Maio a Setembro – Vale I&D: Junho a Setembro – Projetos individuais de I&D empresas e Núcleos de I&D: Julho a Setembro – Projetos I&D empresas (em copromoção) e Projetos demonstradores I&D: Outubro a Dezembro.

Sistema de incentivos à inovação produtiva e ao empreendedorismo qualificado e criativo

OBJETIVOS:
Inovação Produtiva PME – Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
Empreendedorismo Qualificado e Criativo- Promover empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos produtos e serviços.
BENEFICIÁRIOS:
Inovação Produtiva PME – PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos acima referidos.
Empreendedorismo Qualificado e Criativo- PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJECTOS:
• Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;
• Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura.bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
• Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% das despesas elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;
• Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
• No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
• No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
• Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
• Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
• Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;

São excluídos os projetos incluídos nas seguintes CAE:
• Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
• Pesca e aquicultura;
• Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
• Administração Pública e Defesa – divisão 84;
• Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95;
• Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Apenas para Inovação Produtiva:
• Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental;
• No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
• Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, as despesas elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
• Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
• Apresentarem um rácio de autonomia financeira de 15% para PME e 20% para não PME e demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
• Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
• Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
• Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
• Não ser uma “empresa em dificuldade”;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
• Declarar que não tem salários em atraso;
• Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;
• Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.

DESPESAS ELEGÍVEIS:
Ativos corpóreos constituídos por:
1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos constituídos por:
1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
No caso de Inovação Produtiva acrescem as seguintes despesas elegíveis:
1. Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto;
2. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
4. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto.
No caso de Emprendedorismo Qualificado acrescem as seguintes despesas elegíveis:
1. Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto;
2. Despesas com a intervenção de TOC’s ou ROC’s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
3. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
4. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Os projetos dos setores do turismo (atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE) e da indústria (atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

INCENTIVOS/SUBSÍDIOS:
Os incentivos revestem a forma de incentivo reembolsável, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%. Os incentivos a atribuir obedecem às seguintes condições:
• Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
• O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
• Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
• O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar;
• Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas (ou seja os incentivos reembolsáveis podem converter-se em subsídios a fundo perdido, até ao limite máximo de 50% em função do grau de superação de objetivos).

Sistema de incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME

OBJETIVOS:
Qualificação das PME- Reforçar as capacidades de organização, gestão e qualificação específica dos ativos das PME, incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Internacionalização das PME – Reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, tendo em vista a promoção das exportações.
BENEFICIÁRIOS:
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Apenas são excluídos os projectos com as seguintes CAE:
• Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
• Pesca e aquicultura;
• Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
• Administração Pública e Defesa – divisão 84;
• Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
• Limite mínimo de despesa elegível total por projeto de 25.000 euros;
• Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de 1 ano;
• No caso de projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
• Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
• Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
• Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
• Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

DESPESAS ELEGÍVEIS:
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
1. Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
2. Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
3. Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
4. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
5. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
6. Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
7. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
8. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.

Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
1. Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
2. Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
3. Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.

Participação em feiras e exposições no exterior:
1. Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
2. Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
3. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
• Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
• Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
• Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
• Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Os custos da contratação previstos incluem o salário base mensal, até ao limite máximo de 1.850 euros, acrescido dos encargos sociais obrigatórios., devendo respeitar as seguintes condições:
• Todas as despesas acima referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
• Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
• Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
• Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.

INCENTIVOS/SUBSÍDIOS
O incentivo a conceder, não reembolsável (ou seja, a fundo perdido) aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:
a) Da modalidade de candidaturas projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo atribuída às PME é de 50%;
b) Das despesas elegíveis do promotor, na modalidade de candidatura projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo é de 85%;
c) Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
i) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
d) Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.

Alterações no IVA em 2016

Por força da legislação (Lei n.º 7-A/2016 de 30 de Março) entra em vigor a alteração da taxa de IVA para 13% na restauração em 01/07/2016.

Deverão contactar os fornecedores de software (caso existam dúvidas informem-nos que procuraremos explicar/resolver) para atualização das aplicações pois a partir de 1 de Julho passam a ser tributadas a 13%:

  • Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio
  • Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias de qualquer bebida salvo água sem gás.
  • Serviços de restauração e de catering
  • Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes, massas, sandes e sopas, mesmo congeladas e pré-congeladas e refeições prontas a consumir. Não estão abrangidos pela verba 1.8 da Lista II (IVA A 13%), sendo tributados à taxa de IVA que lhes corresponder individualmente (reduzida, intermédia ou normal), os produtos alimentares a seguir exemplificados, ainda que fornecidos em conjunto com refeições prontas a consumir:
  • a transmissão de sumos ou néctares de frutos, de iogurtes ou de pão é tributada de acordo com a taxa reduzida de IVA, por aplicação das verbas 1.11 , 1.4.5, 1.1 .5 da Lista I (IVA a 6%);
  • a transmissão de águas minerais ou de vinhos comuns é tributada à taxa intermédia, por aplicação das verbas 1.11 e 1.1 da Lista II (IVA A 13%), respetivamente;
  • a transmissão de demais bebidas alcoólicas, de refrigerantes, de gelados e de produtos de pastelaria são tributados de acordo com a taxa normal do imposto, por falta de enquadramento em qualquer das verbas das Listas I (IVA a 6%) ou II (IVA A 13%) anexas ao CIVA.

 

Alojamento com pequeno-almoço incluído:

  • aplica-se a taxa reduzida do imposto (IVA a 6%), por força da verba 2.17 da Lista I;

Aplicação da taxa reduzida ao alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro

  • Regime de pensão completa (alojamento com pequeno-almoço + almoço + jantar):
  • 50% do preço é tributado à taxa reduzida de IVA por força da verba 2.17 da Lista I e a restante metade é tributada de acordo com o disposto na verba 3.1 da Lista II (IVA a 13%);
  • Regime de meia pensão (alojamento com pequeno-almoço + uma refeição principal):
  • 75% do preço é passível de IVA à taxa reduzida por aplicação da verba 2.17 da Lista I e 25% do preço é tributado de acordo com o previsto na verba 3.1 da Lista II (IVA A 13%).

Quando estes serviços forem objeto de faturação separada, a taxa reduzida apenas é aplicável ao serviço de alojamento, sendo as operações efetuadas no âmbito do serviço de alimentação e de bebidas tributadas em conformidade com a verba 3.1 da Lista II.

Não entregue o IRS em 2016

Pode estar dispensado de entregar o IRS 2016 (referente a 2015) desde que :

– Tenha rendimentos da Cat. A ou H no valor de 8.500€ ou inferior sem retenção na fonte e, não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
– Se tiver rendimentos tributados por taxas liberatórias (por exemplo depósitos a prazo) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS mantém a dispensa de entrega da declaração de IRS;
– Receba subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88;
– Tenha rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, sem outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS).

Não está dispensado da entrega da declaração de IRS, se:
– Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou
– Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS, ou
– Auferir rendimentos em espécie, ou
– Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.