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Novidades no IRS 2016

Para esclarecer as dúvidas sobre a entrega da declaração modelo 3 IRS 2016 relativa aos rendimentos de 2015 seguem-se alguns itens importantes para a entrega da referida declaração:

_Prazos – Os contribuintes devem cumprir os prazos para evitar coimas. Deverão ainda evitar os últimos dias para evitar atrasos na entrega e stress por dificuldade de acesso ao site da AT/Finanças. Se tiver rendimentos de pensões sem retenção até 8.500€ anuais está isento da entrega da declaração.

  • Categoria A e H: de 15 de março a 15 de abril.
  • Restantes categorias: de 16 de abril a 16 de maio.

Isenção de entrega da declaração:

  • Rendimentos de pensões sem retenção na fonte até 8.500€ anuais;
  • Sem rendimentos durante 2015;
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não optando pelo englobamento;
  • Atos isolados até 1.676,88€;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até 1.676,88€, e simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104€.

_Conferir e validar faturas no e-factura para IRS até 15/02/2016.

_Despesas de educação aceites no IRS.

  • Aquisições de bens isentos de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6% de entidades que se enquadrem no setor de atividade classe 85 – Educação ou classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
  • Despesas com creches de entidades que se enquadrem no setor de atividade classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento).
  • Despesas com formação ou explicações de entidades que se enquadrem no código de IRS 8010 Explicadores, 8011 Formadores ou 8012 Professores.

_Venda de ações ou operações em mercados Forex.

_Que faturas podem ser considerar para efeitos de IRS.

_Benefícios em sede de IRS e IRC por donativos.

_Terá vantagem em englobar rendimentos, ou não?

Para qualquer dúvida ou apoio contacte-nos.

Trabalhadores independentes – Período extraordinário para solicitar alteração de escalão

Amplificação do aviso da Segurança Social sobre um período extraordinário para solicitar alteração de escalão de TSU para os trabalhadores independentes. Uma decisão da Segurança Social que se baseia em dificuldades técnicas na emissão de senhas de acesso no passado mês de novembro.

“De 21 a 28 de janeiro de 2016”

Foram detetadas situações de alguns Trabalhadores Independentes que não tiveram a possibilidade de pedir a alteração do escalão dentro do prazo fixado em novembro de 2015, por não terem recebido a senha de acesso à Segurança Social Direta em tempo útil.

Assim, foi decidido reabrir extraordinariamente na Segurança Social Direta (SSD) um novo período de registo de pedidos de alteração de escalão que ocorrerá entre os dias 21 e 28 de janeiro de 2016 para todos aqueles trabalhadores independentes que não o fizeram dentro do anterior prazo fixado para o efeito, por falta de senha de acesso.

Para tal, devem seguir as Instruções de Acesso ao Serviço da Segurança Social Direta.

O prazo extraordinário para efetuar o pedido de alteração de escalão na Segurança Social Direta será, assim, de 21 a 28 de janeiro de 2016.”

 

Prevenção da fraude ao IVA – Email da AT

Nos últimos dias a AT (Finanças) tem enviado emails aos sujeitos passivos com atividade – Empresas e Empresários em Nome Individual – alertando de forma e evitar a fraude fiscal e Aduaneira.

Este email tem relevância para quem tenha transações com Espanha dos itens indicados: Equipamentos electrónicos; de telecomunicações; e metais preciosos. A relevância prende-se com a inversão do sujeito passivo.

As entidades abrangidas deverão seguir as instruções da AT e do contabilista.

Para qualquer dúvida adicional contacte-nos.

200 mil senhorios idosos abusados pelas Finanças

Os senhorios com mais de 65 anos estão livres da obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos, a que os restantes proprietários estão sujeitos desde o início do ano. Acontece que, para continuarem a passar recibos em papel, os idosos têm de informar a Autoridade Tributária, até ao final do mês através, de um formulário próprio que agora está esgotado em várias repartições das Finanças.

Em causa está o modelo 44, que segundo noticia o Correio da Manhã, pode ser descarregado online (gratuitamente), mas estes senhorios ao terem mais de 65 anos, na maior parte dos casos não querem ou têm dificuldades em utilizar a internet.

O jornal diz ainda que esta obrigação legal de requerer a exceção para continuar a emitir recibos em papel, até ao final de janeiro, abrange cerca de 200 mil senhorios com mais de 65 anos.

Os recibos electrónicos de rendas são obrigatórios desde 31 de dezembro de 2015 e os proprietários incumpridores arriscam-se a uma multa entre os 150 e os 3750 euros.

Inventário Permanente

A alteração da obrigatoriedade de inventário permanente para as Firmas e Empresários em Nome Individual em 2016 obriga que se em 2015 cumulativamente atinge 2 dos seguintes 3 pontos adira ao inventário permanente.

  • Atinjam 700.000€ de faturação;
  • Em 2015 tenham tido 10 trabalhadores em média;
  • Total do balanço atinja 350.000€.

Qualquer dúvida contacte-nos.

Obrigatoriedade declarativa de inventário à AT/Finanças

Inventário em janeiro, está obrigado?

Na sequência da Portaria n.º2/2015 (em vigor) passa a existir a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

  • Estão dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 €.
  • Não está prevista qualquer outra exceção.

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Quanto ao modelo do documento:

Prazos do IRS alterados

Os prazos de entrega da declaração de IRS em 2016 para rendimentos auferidos em 2015 foram alterados.

Os prazos de entrega em papel e por via electrónica são agora os mesmos.

– 15 de Março a 15 de Abril para rendimentos das categorias A e/ou H.
– 16 de Abril a 15 de Maio para os restantes casos.

Atenção que declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L terão que ser obrigatoriamente enviadas por via electrónica.

Recibos de Renda Eletrónicos

No âmbito da progressiva virtualização do relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária (AT), entrou em vigor no mês de novembro de 2015 o novo regime dos recibos de renda eletrónicos.

Assim, e após o adiamento da data inicialmente prevista na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, as obrigações relacionadas com o arrendamento passaram a ser cumpridas por via eletrónica, o que implica a comunicação dos contratos e a emissão dos recibos através do portal das finanças.