
Desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos
Seja dos primeiros a apresentar a sua candidatura. Fazemos o seu enquadramento gratuitamente.
Beneficiários: PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, criadas há menos de 10 anos
CAE/Setor Elegível: Geral
Área Geográfica: Território Nacional
Limites Mínimos e Máximos de Investimento: 30.000€ por beneficiário
Estimativa de Mínimo de Candidaturas a Apoiar: 1.500 startups
Despesas Elegíveis:
- Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos
Incentivo:
- Taxa de Financiamento 100%;
- Não reembolsável.
Dotação Orçamental: 45.000.000€
Período de Apresentação de Candidaturas: Em contínuo (formulário disponível a partir de 25 de novembro de 2022)
Prazo Máximo de Execução: 18 meses, máximo de conclusão a 30 de setembro de 2025
O que propomos fazer:
- Enquadramento gratuito
- Candidatura
- Acompanhamento e fecho
Verificamos se o projeto tem potencial (cálculo do mérito), % incentivo, direitos e obrigações ao apresentar a candidatura, metas a cumprir no ano cruzeiro, etc.
Caso se verifiquem as condições para apresentar candidatura, juntamente com o Relatório de Enquadramento segue a nossa Proposta de Prestação de Serviços para as 2 fases seguintes.
Contacte-nos:
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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) criado pela da Lei nº 53-B/2006, constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.

O aumento do salário mínimo nacional para 665 euros foi anunciado pelo Governo aos parceiros há cerca de duas semanas e, para compensar as empresas pelo acréscimo dos encargos na Taxa Social Única (TSU), decorrente da subida da retribuição mínima garantida, o Executivo vai criar um conjunto de medidas de apoio aos empregadores que “poderá” chegar aos 74 milhões de euros. A medida foi confirmada e comunicada pelo Executivo a sindicatos e patrões numa reunião de concertação social, esta quarta-feira, 9 de dezembro de 2020.
