De acordo com o Boletim Económico de junho de 2025 do Banco de Portugal, após um excedente de 0,7% do PIB em 2024, a economia portuguesa deverá registar um défice orçamental de 0,1% em 2025, com agravamentos até 1,3% em 2026 e 0,9% em 2027. A orientação orçamental expansionista verificada em 2024 deverá persistir nos anos seguintes, ainda que com alguma reversão em 2027. O balanço aponta para uma deterioração adicional do saldo primário estrutural, refletindo o impacto das medidas anunciadas e o ciclo económico adverso. Este cenário reforça a necessidade de contenção da despesa pública e de estratégias claras para assegurar a consolidação fiscal a médio prazo.
O Conselho de Finanças Públicas (CFP) sublinha que, apesar do excedente orçamental de 0,7% do PIB em 2024, a política orçamental se manteve expansionista e contracíclica, o que poderá comprometer a sustentabilidade das contas públicas no futuro. O saldo positivo foi impulsionado, em boa parte, pelo desempenho excecional dos Fundos da Segurança Social e pela Administração Regional e Local. No entanto, a deterioração do saldo da Administração Central, que registou um défice de 1,5% do PIB, e o crescimento intenso da despesa com pessoal e prestações sociais indicam custos duradouros que poderão pressionar o orçamento. A receita pública, apesar de robusta, cresceu de forma desigual, com destaque para o IVA e IRC, e a carga fiscal atingiu os 35,6% de PIB. O CFP alerta que, em 2026, o país deverá retornar a défices — estimados em 1% do PIB — e a dívida pública dificilmente regressará ao ritmo de redução, colocando em risco o cumprimento das metas orçamentais europeias.
Portugal registou, no segundo trimestre de 2025, um crescimento económico de 0,6% em cadeia, revertendo a contração de 0,4% do trimestre anterior, segundo o Instituto Nacional de Estatística. No plano anual, o PIB cresceu 1,9%, acima dos 1,7% do trimestre anterior. Este desempenho deve-se, sobretudo, à retoma dos consumos privados, motor essencial da atividade económica. Apesar deste impulso, o Banco de Portugal reviu em baixa a previsão de crescimento para o ano inteiro, reduzindo-a de 2,3% para 1,6%, devido às tensões no comércio internacional. O Governo mantém, contudo, uma posição mais otimista, mantendo a expectativa em 2,1%. Este cenário sugere alguma resiliência da economia portuguesa, mas também reforça a necessidade de políticas que fomentem o investimento, diversifiquem os mercados de exportação e incentivem o consumo sustentável.
Dados oficiais revelam que o défice do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quase duplicou até maio face ao mesmo período de 2024, atingindo um buraco de €465 milhões, refletindo um agravamento de €312,4 milhões em relação ao ano anterior. Este resultado deve-se, sobretudo, ao aumento dos custos com pessoal (crescimento de 13,6%) e à pressão exercida pela inflação nos consumíveis médicos.
O crescimento nos gastos com recursos humanos, parte pela atualização dos salários e parte pela contratação extraordinária em contexto pós-pandémico, constitui o principal fator de deterioração orçamental do SNS. Ao mesmo tempo, os custos operacionais dispararam devido à subida dos preços da energia, serviços e manutenção hospitalar.
A situação preocupa profissionais de saúde e gestores hospitalares, que alertam para o risco de comprometer a qualidade e a eficácia dos serviços prestados. Sem medidas adicionais de contenção, o financiamento público pode vir a ser insuficiente para cobrir necessidades emergentes, sobretudo em especialidades críticas.
O Governo já admitiu rever as previsões para o défice público e sublinha a necessidade urgente de promover reformas no sector da saúde, incluindo melhor planeamento financeiro, controlo de gastos e investimento em digitalização e gestão hospitalar.
O Tesouro Nacional anunciou o lançamento de novas *Obrigações do Tesouro’s Retail Verbrief* (OTRV), um regresso das emissões de dívida direcionadas ao investidor individual, com maturidades a seis anos e taxa indexada à Euribor a 6 meses mais um prémio de 0,25%. Esta oferta representa uma alternativa aos certificados de aforro, aumentando a concorrência nos instrumentos de renda fixa disponíveis ao público.
A iniciativa surgiu no âmbito de uma estratégia para diversificar fontes de financiamento e atrair pequenos poupadores, numa altura em que o Banco Central Europeu (BCE) reduz progressivamente as taxas de juro. O Instituto de Gestão Financeira e da Dívida Pública (IGCP) cumpre, até final de maio, cerca de 47% do plano de emissão anual, o que sugere continuidade na captação de poupanças nacionais.
Para os investidores, a proposta é atrativa face à expectativa de manutenção da Euribor a 6 meses acima de 2%, oferecendo uma rentabilidade ajustada ao risco de crédito soberano. Ainda assim, aconselha-se prudência, uma vez que as condições do mercado monetário europeu podem evoluir, afetando o custo de financiamento do Estado.
Esta operação revela mudanças na filiação dos investidores domésticos, que agora parecem preferir instrumentos com taxas variáveis e prazos mais curtos, em contraste com as tradicionais poupanças atreladas ao Estado.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou que Portugal encerrou 2024 com um excedente orçamental de 0,7% do PIB, acima dos 0,4% previstos pelo Governo. Este resultado reflete receitas superiores e uma contenção razoável de despesa pública, reforçando a resiliência das finanças públicas em contexto de ajustamento económico.
O excedente, embora positivo, contrasta com previsões mais conservadoras de organismos como o Banco de Portugal, que já alertam para potenciais défices em 2025.
Esta evolução realça a importância de uma gestão orçamental rigorosa e abre espaço para futuras decisões sobre investimentos públicos e redução de carga fiscal.
O Conselho das Finanças Públicas (CFP) atualizou as suas projeções e antevê que, após um saldo orçamental equilibrado em 2025, o país poderá regressar a um éficit de cerca de 1% do PIB em 2026, devido a gastos permanentes e compromissos assumidos ao longo da legislatura.
O CFP sublinha que estas projeções não consideram ainda efeitos do cumprimento das metas da NATO ou possíveis novas tarifas externas, como as dos EUA.
Este cenário de défice potencial exige uma revisão das políticas fiscais, especialmente no que concerne gastos correntes e execução do investimento do PRR.
Dados do Jornal Económico indicam que os juros oferecidos pelos bancos portugueses para os depósitos a prazo estão a diminuir mais rapidamente do que os cortes das taxas do BCE.
Em média, a remuneração a um ano ficou nos **1,605%**, comparada com uma Euribor de 2,525% em janeiro.
Esta divergência afeta a atratividade dos depósitos a prazo e leva os depositantes a reconsiderar alternativas de investimento, refletindo a tensão entre os bancos e o BCE na política monetária.
O Jornal Económico relata que o BPI registou lucros de 588 milhões de euros em 2024, um aumento de 12% face ao ano anterior, reflexo do crescimento do crédito e da performance do setor segurador.
O forte desempenho demonstra a sólida recuperação do setor bancário após a pandemia, apesar de desafios como a inflação e alterações regulatórias.
Este cenário positivo pode traduzir-se num maior dinamismo nas operações de crédito e reforço de capital para investimentos futuros.
A aprovação anual de contas nas sociedades comerciais é um processo fundamental para garantir a transparência e a conformidade financeira, devendo as sociedades em Portugal cumprir as normas, os requisitos legais estabelecidos e observar os prazos legais para evitar penalidades.
A aprovação anual de contas é uma obrigação legal para todas as sociedades comerciais.
O processo envolve a análise e a aprovação das demonstrações financeiras, qualquer que seja o tipo de sociedade/empresa, inclui o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o relatório de gestão.
As sociedades civis sob forma comercial estão sujeitas à prestação de contas, também as sociedades anónimas europeias, as empresas públicas, as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (na parte respeitante à própria representação permanente) e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
A aprovação de contas é essencial para garantir a transparência e a prestação de contas a sócios e acionistas, a fornecedores, a clientes, ao estado, banca e outras partes interessadas. A aprovação anual de contas ajuda a avaliar o desempenho financeiro da empresa e a identificar eventuais áreas de melhoria e atuação da sociedade.
O processo de aprovação anual de contas nas sociedades comerciais, em Portugal, geralmente, normalmente decorre assim:
Preparação das demonstrações financeiras pela administração/gerência da sociedade
Revisão das demonstrações financeiras pelo contabilista certificado e/ou auditor externo (caso aplicável)
Convocação da Assembleia Geral de acionistas/sócios para aprovação das contas
Apresentação das demonstrações financeiras aos acionistas/sócios durante a reunião de Assembleia Geral
Discussão e votação para aprovação das contas da sociedade
Elaboração pela sociedade da ata da reunião de Assembleia Geral, na qual serão exaradas as deliberações que aí sejam tomadas.
Após a aprovação das contas, é que se procede ao registo da prestação de contas, que é traduzido pelo depósito da informação que dela faz parte.
A obrigação de registo é cumprida através da entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada), dando assim cumprimento às obrigações de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal para com a Autoridade Tributária, a de prestação de contas com a Conservatória do Registo Comercial, para além da prestação de informação para fins estatísticos para com o INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral das Atividades Económicas.
Do registo de prestação de contas constará:
ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados
balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados
demonstração dos resultados
demonstração das alterações no capital próprio/património líquido
demonstração de fluxos de caixa
anexo às demonstrações financeiras, a certificação legal das contas (caso aplicável)
o parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
Os prazos legais estabelecidos para a apresentação do registo da prestação de contas, que no caso das sociedades anónimas e das sociedades por quotas (unipessoais ou não), deve ser efetuado até ao 15.º dia do sétimo mês posterior à data do termo do exercício económico, por regra coincidente com o términus do ano civil, logo a prestação de contas deve ser registada até 15 de julho.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em coimas e outras penalidades financeiras e demais consequências legais, incluindo a impossibilidade de distribuição de dividendos aos acionistas/sócios ou a conclusão de registos junto da Conservatória do Registo Comercial competente.
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