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Quando o Fisco cria incerteza: o risco de travar a reabilitação urbana em Portugal

Quando o Fisco cria incerteza: o risco de travar a reabilitação urbana em Portugal

Portugal precisa de mais habitação. Isso é hoje um consenso praticamente universal. Mas para que a oferta aumente é necessário investimento. E investimento exige regras claras, previsíveis e estáveis.

Infelizmente, nem sempre é isso que acontece.Nos últimos anos, a reabilitação urbana foi incentivada através da aplicação de IVA reduzido de 6% em determinadas obras. A medida fazia sentido. Permitiu recuperar edifícios degradados, revitalizar centros históricos e tornar economicamente viáveis projetos que, de outra forma, nunca avançariam.

O problema surgiu depois.

Em vários casos, a Autoridade Tributária tem vindo a questionar a aplicação dessa taxa reduzida. E quando o faz, a consequência pode ser pesada: projetos que foram faturados com IVA de 6% podem passar a ser tributados a 23%. A diferença é enorme.

Mais preocupante ainda é o momento em que essas correções podem ocorrer. Em alguns casos, surgem anos depois da conclusão das obras, quando os imóveis já foram vendidos e os projetos encerrados financeiramente.

Isto cria um risco difícil de gerir.

A construção e a promoção imobiliária são atividades com margens relativamente reduzidas e ciclos de investimento longos. Quando as regras fiscais deixam de ser previsíveis, o impacto não é apenas contabilístico. É económico.

Investidores tornam-se mais cautelosos. Projetos deixam de avançar. O verdadeiro problema não é a taxa de imposto em si, é a incerteza fiscal.

Quando uma empresa toma decisões de investimento, fá-lo com base na legislação em vigor. Se, anos depois, a interpretação dessa legislação muda, o risco deixa de ser empresarial e passa a ser institucional.

E isso é particularmente grave. Num Estado de direito fiscal, as regras devem ser claras e estáveis. A administração tributária deve aplicar a lei, não reinterpretá-la retroativamente de forma a criar novas obrigações fiscais que não eram previsíveis no momento da decisão económica.

O poder da Autoridade Tributária é naturalmente importante para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Mas esse poder também precisa de limites. Quando a atuação do fisco gera instabilidade nos mercados, o impacto pode ultrapassar largamente a arrecadação de receita.

Pode travar investimento. Pode reduzir a oferta de habitação. E, paradoxalmente, pode até diminuir a receita fiscal no longo prazo.

Portugal enfrenta hoje um enorme desafio habitacional. Resolver esse problema exige colaboração entre o setor público e o setor privado.

Mas essa colaboração só funciona se houver confiança. Sem previsibilidade fiscal, o investimento retrai-se. E quando o investimento desaparece, desaparece também a capacidade de aumentar a oferta de habitação.

Por isso, talvez esteja na altura de reequilibrar a relação entre o Estado e os contribuintes. O combate à evasão fiscal é necessário. Mas garantir segurança jurídica é igualmente essencial.

Um sistema fiscal forte não é apenas aquele que cobra impostos. É aquele em que as regras são claras e respeitadas por todos. Inclusive pelo próprio Estado.

A economia digital e o verdadeiro desafio fiscal

A economia digital e o verdadeiro desafio fiscal

A digitalização da economia mudou quase tudo. Mudou a forma como compramos, como investimos e como as empresas prestam serviços. Hoje, um negócio pode operar em dezenas de países sem nunca abrir um escritório físico. Basta uma plataforma online. Basta um servidor. Às vezes basta uma aplicação.

O problema é que os sistemas fiscais continuam presos a uma lógica antiga. Foram desenhados para fábricas, armazéns e lojas físicas. Para uma economia que dependia da presença geográfica. Não para um mundo digital e global.

Muitas vezes o debate centra-se numa pergunta simples: como tributar as empresas digitais?
Mas talvez a pergunta mais importante seja outra.
Como tornar a economia suficientemente competitiva para atrair essas empresas?

Grande parte das discussões públicas insiste na ideia de que as grandes plataformas tecnológicas pagam poucos impostos nos países onde operam. Em muitos casos isso é verdade. Conseguem estruturar a sua atividade através de várias jurisdições e acabam por pagar impostos onde o enquadramento fiscal é mais favorável.

A reação política costuma ser imediata: criar novas regras, novos impostos, novos mecanismos de cobrança.

Mas essa abordagem levanta um dilema.

Num mundo digital, o capital e os serviços deslocam-se facilmente. As empresas escolhem onde investir. Escolhem onde se estabelecer. Escolhem onde declarar parte da sua atividade. Se um país se torna excessivamente pesado do ponto de vista fiscal ou burocrático, o resultado pode ser simples: o investimento vai para outro lado.

Por isso, talvez o verdadeiro debate não seja apenas fiscal.
É económico.
E estratégico.

Portugal enfrenta o mesmo desafio que muitos países europeus. Quer garantir justiça fiscal. Quer arrecadar receita. Mas ao mesmo tempo precisa de criar um ambiente que seja atrativo para empresas tecnológicas, startups e plataformas digitais.

Se o foco for apenas aumentar a tributação, corre-se o risco de afastar inovação e investimento.

Outro ponto relevante prende-se com a estrutura da própria economia. Pequenas e médias empresas portuguesas continuam a suportar uma parte significativa da carga fiscal. Muitas operam apenas no mercado interno. Não têm estruturas internacionais. Não têm capacidade de planeamento fiscal global.

As grandes empresas digitais funcionam de forma diferente. Operam em rede. Distribuem atividades por vários países. Utilizam estruturas jurídicas complexas.

O resultado é um sistema que parece desigual.

Mas a solução pode não estar apenas em tentar cobrar mais impostos às multinacionais. Pode estar em reduzir obstáculos e aumentar competitividade para todos.

A economia digital também trouxe novos desafios, como os criptoativos e os modelos de negócio baseados em dados. Portugal já começou a criar regras para tributar alguns desses ativos. Ainda assim, o mercado evolui muito mais depressa do que a legislação.

Regulamentar é necessário.
Mas regular demasiado pode travar inovação.

Talvez seja útil mudar o ponto de partida do debate.

Em vez de perguntar apenas “como cobrar mais impostos à economia digital”, talvez devêssemos perguntar:

– Como tornar Portugal um centro competitivo para empresas tecnológicas?
– Como simplificar o sistema fiscal?
– Como incentivar investimento, talento e inovação?

Num mundo sem fronteiras digitais, os países competem entre si. Competem por empresas. Competem por talento. Competem por investimento.

A fiscalidade é apenas uma parte da equação.

Uma economia forte não se constrói apenas através da cobrança de impostos. Constrói-se através de produtividade, inovação e competitividade empresarial.

E nesse campo, ainda há muito trabalho a fazer.

Economia portuguesa mantém trajetória de crescimento acima da média europeia

Economia portuguesa mantém trajetória de crescimento acima da média europeia

As perspetivas económicas para Portugal continuam relativamente positivas quando comparadas com o restante espaço europeu. As projeções mais recentes indicam que a economia portuguesa deverá continuar a crescer a um ritmo superior ao da média da Zona Euro nos próximos anos.

Para 2025, estima-se que o Produto Interno Bruto (PIB) português avance cerca de 1,9%, podendo acelerar para 2,1% em 2026. No mesmo período, a economia da Zona Euro deverá crescer apenas 1,2% em 2025 e 1,0% em 2026. A diferença não é enorme, mas revela alguma capacidade de resistência da economia nacional num contexto europeu mais frágil.

Parte desta resiliência vem do mercado de trabalho, que continua relativamente sólido. O emprego tem-se mantido estável e os rendimentos das famílias beneficiaram de algumas alterações fiscais recentes e da atualização de pensões. Estes fatores ajudam a sustentar o consumo interno.

Mas há mais.

A execução dos fundos europeus poderá tornar-se um dos principais motores da atividade económica nos próximos dois anos. À medida que o atual quadro financeiro da União Europeia se aproxima do final (previsto para 2027), é expectável uma aceleração na utilização desses recursos, sobretudo em países como Portugal, Espanha e Itália.

Ao mesmo tempo, o ambiente económico europeu continua desafiante.

Apesar da inflação estar a abrandar, o crescimento da região permanece fraco. Alguns países apresentam mesmo sinais de estagnação económica. França e Itália deverão crescer pouco acima de meio ponto percentual, enquanto a Alemanha recupera lentamente após um período de contração.

A política monetária também entra numa nova fase.
Com a inflação a aproximar-se da meta de 2%, os bancos centrais europeus poderão realizar apenas mais um corte nas taxas de juro antes de interromper o atual ciclo de descidas.

Mesmo com juros mais baixos, o consumo pode não reagir de imediato. A confiança das famílias permanece reduzida e muitas optam por manter níveis de poupança elevados.

Outro fator de incerteza surge no comércio internacional. Novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos podem penalizar a economia europeia. Estima-se que o impacto possa reduzir o PIB da União Europeia em cerca de 1% até 2026.

Portugal também deverá sentir efeitos, embora mais limitados. As projeções apontam para uma redução potencial de cerca de 0,7%, em grande parte porque a exposição direta da economia portuguesa ao mercado norte-americano é relativamente menor do que a de outros países europeus.

No balanço geral, o cenário português continua moderadamente positivo.
Mas não está garantido.

Manter um crescimento consistente dependerá cada vez mais de investimento em produtividade, inovação e competitividade empresarial. Sem esses fatores estruturais, a atual estabilidade económica poderá revelar-se temporária.

Portugal tem demonstrado capacidade de adaptação. O desafio agora é transformar essa resiliência num crescimento duradouro.

Empresário em Nome Individual ou Sociedade? O que deve saber ANTES de decidir

Empresário em Nome Individual ou Sociedade? O que deve saber ANTES de decidir

Escolher a forma jurídica da sua empresa é uma decisão muito mais estratégica do que muitos empresários imaginam. À primeira vista, opções como Empresário em Nome Individual, Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade por Quotas ou Sociedade Anónima podem parecer meras formalidades legais. No entanto, na prática, esta escolha pode ter um impacto significativo na carga fiscal, na proteção do património pessoal e no potencial de crescimento do negócio ao longo dos anos.

Comecemos pelo Empresário em Nome Individual (ENI). Esta é, muitas vezes, a solução mais simples e rápida para iniciar uma atividade. Aqui, a empresa e a pessoa confundem-se: os lucros são tributados em IRS e somados aos restantes rendimentos pessoais. Apesar de ser uma opção económica e com menos burocracia, apresenta um risco importante – o património pessoal do empresário fica totalmente exposto às dívidas e responsabilidades do negócio.

A Sociedade Unipessoal por Quotas é a forma jurídica escolhida por muitas pequenas e médias empresas em Portugal. Embora tenha apenas um sócio, já permite separar a esfera pessoal da empresarial. Os lucros passam a ser tributados em IRC, com regras distintas do IRS, e existe uma maior proteção do património pessoal. Além disso, esta estrutura oferece mais flexibilidade para crescer, contratar financiamento, integrar novos sócios ou preparar a empresa para uma fase de expansão.

Já a Sociedade Anónima (SA) está pensada para empresas de maior dimensão ou com ambições de crescimento significativo. É uma estrutura adequada quando existe necessidade de captar investimento, distribuir capital por vários acionistas ou preparar uma futura venda da empresa. Em contrapartida, implica maiores exigências legais, de governação e de reporte, o que se traduz em mais custos e complexidade administrativa.

Uma das perguntas mais frequentes é: qual destas opções paga menos impostos? A resposta correta é: depende do caso concreto. O nível de lucros atuais e futuros, o grau de risco que o empresário está disposto a assumir e os objetivos para os próximos 5 a 10 anos são fatores decisivos. Em fases iniciais, com lucros reduzidos, um ENI pode ser suficiente. À medida que os resultados aumentam, a tributação em IRS pode tornar-se mais pesada do que a tributação em IRC, tornando uma sociedade mais eficiente do ponto de vista fiscal.

Antes de tomar uma decisão, o ideal é analisar com rigor a situação atual e as expectativas futuras do negócio. Clarificar quanto lucra hoje, quanto espera lucrar nos próximos anos e qual a sua tolerância ao risco pessoal é um excelente ponto de partida. O acompanhamento de um escritório de contabilidade especializado permite simular diferentes cenários e escolher a estrutura mais adequada, evitando erros que podem custar muitos milhares de euros no futuro.

Quer perceber se a forma jurídica da sua empresa é realmente a mais eficiente para o seu caso?
No nosso escritório de contabilidade ajudamos empresários a tomar decisões informadas, com simulações fiscais claras e aconselhamento personalizado. Entre em contacto connosco e marque uma reunião – pode estar a pagar impostos em excesso.

Ministros e reguladores ensinam literacia financeira nas escolas

Ministros e reguladores ensinam literacia financeira nas escolas

Iniciativa inédita com representação do Banco de Portugal, CMVM e Executivo visa melhorar a educação financeira dos jovens

Uma iniciativa inédita em Portugal está a levar ministros e responsáveis de entidades reguladoras às escolas, com o objetivo de reforçar a literacia financeira junto dos jovens. O projeto conta com a participação do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e de membros do Governo, procurando aproximar os alunos de conceitos essenciais para uma gestão responsável do dinheiro desde cedo.

A ação integra-se numa estratégia nacional mais ampla de promoção da educação financeira, reconhecendo que muitas decisões económicas com impacto ao longo da vida começam a ser formadas ainda em idade escolar. Temas como poupança, orçamento pessoal, crédito, investimento e riscos financeiros são abordados de forma prática, recorrendo a exemplos do quotidiano dos estudantes para facilitar a compreensão.

Para as entidades envolvidas, esta iniciativa assume particular relevância num contexto de crescente complexidade dos produtos financeiros e de maior exposição das famílias ao crédito e aos mercados. O Banco de Portugal e a CMVM defendem que uma população financeiramente mais informada está melhor preparada para tomar decisões conscientes, prevenir situações de sobre-endividamento e identificar práticas financeiras inadequadas.

O envolvimento direto de ministros e reguladores confere um forte sinal institucional à importância da literacia financeira. Ao levar estas figuras às salas de aula, o Governo pretende valorizar esta área como uma competência essencial para a cidadania económica. A expectativa é que o programa contribua para formar jovens mais responsáveis, críticos e preparados para enfrentar os desafios financeiros do futuro.

Economia portuguesa lidera crescimento na zona euro com 2,4% no 3.º trimestre

Economia portuguesa lidera crescimento na zona euro com 2,4% no 3.º trimestre

Dados preliminares do INE mostram um desempenho acima da média europeia, impulsionado pela procura interna e consumo privado.

A economia portuguesa voltou a destacar-se no contexto europeu ao registar um crescimento de 2,4% no terceiro trimestre, segundo dados preliminares divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este desempenho coloca Portugal entre as economias com maior expansão na zona euro, num período marcado por desaceleração económica em vários Estados-membros e por um enquadramento internacional ainda incerto.

De acordo com o INE, a evolução positiva do Produto Interno Bruto (PIB) foi sobretudo impulsionada pela procura interna, com destaque para o consumo privado. As famílias mantiveram níveis de consumo relativamente robustos, beneficiando da melhoria do mercado de trabalho, do aumento gradual dos rendimentos e de uma maior estabilidade dos preços face aos picos inflacionistas registados em anos anteriores.

O investimento também contribuiu para o crescimento económico, apoiado pela execução de projetos financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este fluxo de investimento tem tido impacto em áreas como a construção, a transição energética e a modernização empresarial, reforçando a capacidade produtiva da economia nacional.

Em contraste com o desempenho português, várias economias da zona euro continuam a enfrentar desafios significativos, incluindo crescimento anémico, fragilidade do consumo e impacto prolongado das taxas de juro elevadas. Neste contexto, os resultados de Portugal reforçam a perceção de resiliência económica e de uma trajetória de crescimento mais equilibrada.

Apesar dos dados positivos, os especialistas alertam para a necessidade de prudência nos próximos trimestres. A evolução do contexto internacional, a política monetária do Banco Central Europeu e a capacidade de manter a dinâmica do investimento serão fatores determinantes para a sustentabilidade do crescimento. Ainda assim, os números agora divulgados confirmam que a economia portuguesa tem conseguido posicionar-se acima da média europeia, consolidando a sua recuperação.

Sucessão Sem Fronteiras – O Impacto da Mobilidade Global na Herança

Sucessão Sem Fronteiras - O Impacto da Mobilidade Global na Herança

Mobilidade global, património disperso e um desafio fiscal que exige planeamento atempado

Vivemos num contexto em que a mobilidade internacional faz parte da vida de muitas famílias portuguesas. Há quem trabalhe na Alemanha, quem se tenha reformado em Portugal após uma carreira na Suíça, quem tenha filhos a estudar ou a viver em Espanha e quem detenha património imobiliário em países como os Estados Unidos ou o Brasil. Esta dispersão geográfica, encarada com naturalidade no quotidiano, transforma-se num verdadeiro desafio quando chega o momento de organizar a sucessão.

Poucas matérias geram tantos problemas práticos, conflitos entre herdeiros e surpresas fiscais como as sucessões com elementos internacionais. O problema não está apenas no valor da herança, mas sobretudo na falta de planeamento.

O primeiro ponto crítico é a residência fiscal do falecido. Muitos assumem que a nacionalidade é o factor determinante, mas na maioria dos casos é a residência fiscal que define que país tem direito a tributar a sucessão. Um cidadão português residente no estrangeiro pode estar sujeito a regras sucessórias e fiscais completamente diferentes das portuguesas.

Em segundo lugar, importa perceber onde estão localizados os bens. Imóveis, contas bancárias, participações sociais ou investimentos financeiros podem estar espalhados por vários países. Cada jurisdição pode aplicar regras próprias, exigir declarações específicas e, em alguns casos, cobrar impostos autónomos sobre a transmissão desses bens.

Em Portugal, não existe um imposto sucessório clássico como em muitos outros países. Contudo, o Imposto do Selo continua a aplicar-se, nomeadamente à transmissão de bens situados em território nacional, quando os herdeiros não sejam cônjuge, unidos de facto, descendentes ou ascendentes. Este detalhe, aparentemente simples, apanha muitos herdeiros de surpresa.

Quando entram em jogo países como França, Reino Unido, Espanha ou Estados Unidos, o cenário complica-se. Alguns destes países aplicam impostos sucessórios elevados, com taxas progressivas, e nem sempre existem convenções para evitar a dupla tributação em matéria de sucessões. O risco de pagar imposto duas vezes é real e frequente.

Outro erro comum é adiar a elaboração de um testamento ou optar por um documento que não tem validade internacional. Um testamento feito em Portugal pode não produzir os efeitos desejados noutro país, sobretudo se não respeitar as regras formais ou os limites legais impostos pela lei local.

O Regulamento Europeu das Sucessões trouxe alguma harmonização dentro da União Europeia, permitindo escolher a lei aplicável à sucessão. No entanto, esta ferramenta é pouco conhecida e raramente utilizada de forma estratégica, quando poderia evitar litígios e reduzir significativamente a carga fiscal.

Do ponto de vista prático, o planeamento sucessório internacional deve ser encarado como um processo contínuo e não como uma decisão de última hora. Avaliar a estrutura do património, a residência fiscal, a localização dos bens e o perfil dos herdeiros permite antecipar riscos e tomar decisões informadas.

Em conclusão, numa era em que as famílias já não cabem dentro de fronteiras, a sucessão deixou de ser um tema meramente jurídico ou emocional. É uma matéria fiscal, estratégica e profundamente ligada à tranquilidade familiar. Procurar aconselhamento especializado atempadamente não é um luxo – é uma forma responsável de proteger património e evitar problemas futuros.

Subsídio de refeição no Estado será atualizado já em 2026

Subsídio de refeição no Estado será atualizado já em 2026

O Governo confirmou que o subsídio de refeição da Função Pública será atualizado já em 2026, antecipando em um ano a revisão inicialmente prevista. A proposta mantém a subida de 0,10 euros, o que coloca o valor diário nos 6,10 euros. Apesar disso, alguns sindicatos afirmam que o montante ainda não está totalmente definido e continuam a pressionar por uma atualização mais significativa.

De acordo com informações avançadas no final da quarta ronda negocial, a proposta final só será conhecida na próxima reunião. O Ministério das Finanças já confirmou que apresentará então uma nova versão da atualização do subsídio de refeição para 2026. Até ao momento, mantém-se igualmente a proposta de atualização salarial: 56,58 euros para remunerações até cerca de 2.600 euros ou 2,15% para salários superiores.

Os sindicatos da Função Pública reagiram com frustração à ausência de avanços substanciais. A Fesap sublinhou que a proposta de 10 cêntimos é insuficiente, classificando o aumento como simbólico face ao custo de vida atual. Para a estrutura sindical, o valor proposto não acompanha as necessidades reais dos trabalhadores, defendendo que o acréscimo deveria ser mais expressivo para compensar os aumentos generalizados de preços.

Também o STE reforçou que o valor ainda pode ser revisto, embora admita que qualquer acréscimo seja positivo. Contudo, a organização considera que o aumento inicialmente avançado não corresponde às expectativas dos trabalhadores e defende que existe espaço para ajustes durante o processo negocial. Já a Frente Comum qualificou o processo como “uma conversa” sem elementos de verdadeira negociação, alertando para um possível aumento da tensão social.

A atualização do subsídio de refeição terá impacto fiscal, já que o valor isento de IRS passará igualmente para 6,10 euros em 2026, ou 6,20 euros quando pago por transferência bancária. No caso de pagamento através de cartão refeição, o montante isento é 70% superior, passando para 10,37 euros no próximo ano. Esta alteração representa um ajustamento relevante para trabalhadores e entidades empregadoras, que deverão considerar os novos limites em matéria de IRS e Segurança Social.

Estas negociações inserem-se no acordo plurianual assinado em 2024, que prevê atualizações salariais até 2028 e uma revisão de regimes complementares como o SIADAP, as ajudas de custo e o estatuto remuneratório de pessoal dirigente. Com os sindicatos a ponderar a adesão à greve geral convocada para dezembro, o Governo enfrenta agora o desafio de conciliar sustentabilidade orçamental com medidas capazes de responder às expectativas dos trabalhadores da Administração Pública.

Autofaturação: acordo escrito é obrigatório segundo o Código do IVA

Empresas que emitem faturas em nome dos seus fornecedores devem garantir a existência de um acordo prévio e escrito — uma exigência legal expressa no artigo 36.º do Código do IVA e na Portaria n.º 363/2010.

A autofaturação (ou self-billing) é o procedimento através do qual o adquirente dos bens ou serviços emite a fatura em nome e por conta do fornecedor. Este regime é útil em situações em que o fornecedor não dispõe de meios próprios de faturação, ou quando o comprador centraliza o processo administrativo.

Contudo, esta prática só é válida se cumprir requisitos legais muito específicos, nomeadamente a existência de um acordo escrito entre as partes.

A obrigatoriedade do acordo escrito está expressamente prevista no artigo 36.º, n.º 11 do Código do IVA (CIVA):
– “Quando a fatura seja emitida pelo adquirente dos bens ou serviços em nome e por conta do fornecedor, deve existir um acordo prévio e escrito entre as partes, que defina as operações a que se aplica este procedimento e que estabeleça a obrigação de o fornecedor aceitar as faturas emitidas em seu nome.” (CIVA – artigo 36.º, n.º 11)

Adicionalmente, a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho que regula os requisitos técnicos da faturação eletrónica e da autofaturação, reforça a mesma exigência:
– “Quando o adquirente dos bens ou serviços emita as faturas em nome e por conta do fornecedor, deve existir acordo prévio e escrito entre ambos, no qual sejam identificadas as partes e as condições em que o procedimento é adotado.” (Portaria n.º 363/2010, artigo 4.º)

Requisitos do acordo de autofaturação
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o acordo de autofaturação deve conter, no mínimo:

1. Identificação completa do adquirente e do fornecedor (nome, NIF, morada).
2. Menção expressa de que as faturas serão emitidas pelo adquirente em nome e por conta do fornecedor.
3. Descrição das operações abrangidas (tipologia de bens ou serviços).
4. Aceitação expressa das faturas pelo fornecedor.
5. Período de vigência e condições de revogação do acordo.
6. Assinaturas de ambas as partes.

Segundo o Ofício Circulado n.º 30136/2012 da DSIVA, o acordo deve ainda ser comunicado à Autoridade Tributária através do portal e-fatura e mantido em arquivo por 10 anos.

Consequências do incumprimento
A ausência de um acordo escrito válido pode levar a que as faturas emitidas pelo adquirente não sejam reconhecidas fiscalmente, podendo:
– Ser recusada a dedução do IVA nelas mencionado;
– Ser considerada faturação irregular, com risco de coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

A autofaturação é uma ferramenta legítima e eficiente, mas só produz efeitos fiscais válidos se suportada por um acordo escrito prévio e formalmente comunicado à AT.
Empresas e profissionais devem garantir que este documento cumpre todos os requisitos legais, assegurando a transparência e validade fiscal das suas operações.

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INE define atualização das rendas para 2026 em 2,24%

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O coeficiente de 1,0224 reflete uma subida moderada face à inflação, equilibrando os interesses de proprietários e inquilinos.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) anunciou que o coeficiente de atualização das rendas para 2026 será de 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%. Este valor, calculado com base na variação média do índice de preços no consumidor (sem habitação) dos últimos 12 meses, determina o limite máximo de atualização das rendas habitacionais e comerciais no próximo ano.

A decisão representa uma subida moderada em comparação com anos anteriores, refletindo a estabilização da inflação em Portugal. Para os inquilinos, significa um aumento contido nas despesas com habitação, após períodos de forte pressão sobre os orçamentos familiares. Já para os proprietários, a atualização assegura a manutenção do valor real das rendas, num contexto de custos crescentes com manutenção e impostos sobre o património.

O coeficiente agora definido será publicado em Diário da República, tornando-se vinculativo a partir de janeiro de 2026. Os especialistas consideram que esta atualização está em linha com a tendência de moderação económica e poderá contribuir para maior previsibilidade no mercado de arrendamento. Ainda assim, alertam que o equilíbrio entre proteção dos arrendatários e incentivo ao investimento imobiliário continuará a ser um dos maiores desafios da política de habitação em Portugal.